Policiais legislativos terão direito a regime especial
Texto da Mesa da ALMG foi aprovado nesta terça (14). Projeto que cria Polícia Penal em MG retorna à comissão especial.
14/06/2022 - 14:24Foi aprovado em 2° turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (14/6/22), o Projeto de Resolução (PRE) 178/22, da Mesa da Assembleia.
O texto tem como objetivo aplicar ao policial legislativo as regras do regime especial de aposentadoria estabelecido para os policiais civis do Estado, desde que essas funções sejam exercidas por todo o período considerado para o cálculo do tempo de efetivo exercício.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
Para tal, reconhece como atividade de risco o efetivo exercício da função de natureza auxiliar à atividade de segurança e policiamento interno pelo detentor do cargo de Agente de Execução das Atividades da Secretaria.
Também estabelece que o efetivo exercício dessa função deverá ser atestado pela Assembleia Legislativa, devendo ser desconsiderado todo e qualquer período em que o servidor não esteve no cumprimento dessa atividade, com a respectiva lotação na Gerência-Geral de Polícia Legislativa.
Para realizar as modificações propostas, o projeto acrescenta dispositivos ao artigo 6º da Resolução 5.347, de 2011, que traz alterações no sistema de carreira dos servidores da Secretaria da ALMG.
Polícia Penal
Recebeu emenda, durante tramitação em 2° turno no Plenário, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/20, de autoria do deputado Delegado Heli Grilo (União).
A PEC tem o objetivo de ajustar a Constituição Estadual às inovações trazidas pela Emenda à Constituição Federal 104, de 2019, que criou as Polícias Penais federal, estadual e do Distrito Federal. Ela estabelece a subordinação ao governador, prevê uma lei orgânica própria e avaliações de desempenho para promoção e progressão na carreira, sujeitas a regras especiais.
A PEC altera os artigos 31, 61, 65, 134 e 137 da Constituição do Estado e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Já a Emenda à Constituição 104 incluiu a Polícia Penal como órgão de segurança pública, formado pela transformação dos cargos dos atuais agentes penitenciários e equivalentes.
A emenda, apresentada pelo autor do projeto, altera a redação do artigo 4° do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com alterações em 1º turno, no Plenário da ALMG). O substitutivo nº 1 foi elaborado e apresentado na Comissão Especial da PEC 53/20.
Caso a alteração seja aprovada na comissão, para onde o texto agora retorna para análise da emenda, o artigo 143-A passará a prever que à Polícia Penal caberá a fiscalização do cumprimento da pena e a segurança dos estabelecimentos penais do Estado.
A PEC também define que o quadro de servidores da Polícia Penal será preenchido por concurso público e que as promoções seguirão o critério alternado de antiguidade e merecimento. Além disso, o texto prevê que o órgão, dotado de autonomia administrativa, será dirigido por policial penal em atividade, na classe final da carreira e bacharel em direito.
No 1º turno, o texto foi aperfeiçoado por meio de substitutivos, que retiraram artigos que previam que o Departamento Penitenciário (Depen) fosse administrado pela Polícia Penal e que o chefe do órgão fosse incluído na composição do Conselho de Defesa Social. O texto também promoveu correções de técnica legislativa e acrescentou dispositivos da Constituição que precisam ser alterados em simetria com as modificações em nível federal.
O texto também incorporou sugestão para explicitar a necessidade de lei complementar para disciplinar as carreiras do quadro administrativo, dos técnicos e dos especialistas da Polícia Penal.
O parecer da comissão especial, em 2º turno, ratificou o entendimento de que a PEC aprimora o texto constitucional do Estado. Na sua avaliação, o texto atribui a justa equivalência em relação aos comandos incorporados à Constituição da República pela EC 104, de 2019.
No entanto, para conferir maior aprimoramento à proposição, o substitutivo nº 1 incorporou duas propostas de emenda apresentadas pelo deputado Delegado Heli Grilo, que alteram os artigos 10 e 143-D da Constituição Estadual. Os dispositivos asseguram a garantia da integralidade com a paridade para as Polícias Penal, Socioeducativa, Civil e Legislativa.
O texto também garantiu a liberação do servidor público civil e militar para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical ou representativa dessas categorias, de âmbito estadual ou nacional, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens do cargo.