Avança PL sobre incentivo a biogás para geração energética
Também pode seguir para Plenário estímulo a sessões de cinema para pessoas com transtorno do espectro autista.
12/05/2022 - 11:48O Projeto de Lei (PL) 5.240/18, que dispõe sobre a Política Estadual do Biogás e Biometano, recebeu, nesta quinta-feira (12/5/22), parecer de 1º turno favorável da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O projeto, de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), teve como relator o deputado Fábio Avelar de Oliveira (Avante), que opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Minas e Energia.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O substitutivo nº 2 traz a mesma estrutura básica do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, que aperfeiçoou menções a matérias de competência de agências reguladoras ou de atribuição do Poder Executivo e adequou o projeto à técnica legislativa.
Além disso, faz melhorias na redação dos principais conceitos relacionados à Política Estadual do Biogás. O novo texto explicita a cadeia produtiva do biogás e do biometano, citando, entre outros, o conjunto de atividades, empreendimentos e arranjos produtivos ligados entre si por relações contratuais e que fazem parte de setores da economia que prestam serviços e utilizam, produzem, geram, industrializam, distribuem, transportam ou comercializam produtos derivados da biodigestão, inclusive de resíduos sólidos e efluentes.
O substitutivo lista os objetivos da nova política, entre os quais, incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação do biogás e do biometano na matriz energética estadual.
As ações que poderão ser implantadas para consolidar a política também estão listadas no novo texto. Entre essas, constam incentivo ao aproveitamento de resíduos orgânicos para produção de biogás; e estímulo ao uso de biometano nos serviços de transporte público.
Destinação ou transferência de resíduos será licenciada
O texto ainda explicita que a destinação ou transferência de resíduos e efluentes de um empreendimento para outro, para a biodigestão, com a finalidade de gerar biogás ou biometano, será licenciada e realizada conforme os parâmetros definidos na legislação.
O parecer também enfatiza que as atividades de transferência e de transporte de resíduos e efluentes, de produção de biogás, biometano e de geração de energia elétrica a partir do biogás serão submetidas a licenciamento ambiental, segundo o seu potencial poluidor. As operações de produção e comercialização serão submetidas às normas de segurança contra incêndios.
De acordo com o texto, os empreendimentos e arranjos produtivos que se enquadrarem nas disposições tratadas na nova norma poderão ser, na forma de regulamento, considerados Empresa de Base Tecnológica (EBT).
Segundo o parecer do deputado Fábio Avelar de Oliveira, é importante incentivar o biogás, sobretudo neste momento em que o País e o mundo vivenciam uma crise energética.
"Na qualidade de potência mundial do agronegócio, o Brasil é grande gerador de produtos e resíduos orgânicos, e é de fundamental relevância que a transformação desses em energia limpa e sustentável seja incrementada”, defendeu.
Sessões de cinema para pessoas com transtorno do espectro autista
Durante a reunião, também recebeu parecer de 1º turno favorável o PL 2.840/21, de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), que originalmente dispõe sobre a realização de sessões de cinema adaptadas para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e suas famílias.
O relator, deputado Thiago Cota (PDT), que preside a comissão, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O substitutivo nº 2 manteve algumas modificações promovidas pelo substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça, que inseriu dispositivos em forma de diretrizes na Lei 13.799, de 2000, que institui a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência.
Entretanto, aprimorou o texto em razão de considerar inconveniente detalhar medidas específicas para adaptação das sessões de cinema a crianças e adolescentes com TEA, uma vez que a lei estadual que se pretende alterar destina-se a todo o grupo de pessoas com deficiência.
Assim sendo, inseriu, na lei estadual, o objetivo de promoção da participação das pessoas com deficiência em eventos culturais, exposições, sessões de cinema e de teatro e espetáculos musicais, especificando que as medidas poderão incluir o incentivo à realização de sessões de cinema adaptadas às características de pessoas com transtorno do espectro do autismo ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial, abertas à participação do público em geral.
“Do ponto de vista da microeconomia do segmento de cinemas, não entendemos haver desincentivo econômico aos empreendimentos, dados os termos de referência adotados no texto do substitutivo nº 2, que tem natureza essencialmente inclusiva e não obrigatória e que delega à iniciativa particular a possibilidade de criação de mecanismos de inclusão do público destinatário no ambiente cultural de negócios representado pelas salas de cinema”, explicou em seu parecer o relator.
As duas proposições que foram analisadas pela comissão nesta quinta (12) já podem ser analisadas pelo Plenário em 1º turno.