Projetos analisados visam a proteger pessoas com deficiência e garantir direitos desse público.

Comissão avaliza política de proteção a pessoas com autismo

Projetos sobre sessão de cinema para essa parcela da população e emissão de diplomas em braile também são acatados.

04/11/2021 - 15:18

O Projeto de Lei 1.223/15, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Em reunião nesta quinta-feira (4/11/21), a relatora, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), apresentou um substitutivo ao texto original, acatado pelos demais parlamentares.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Em seu parecer, Ana Paula Siqueira explica que, antes de ser apresentado o projeto, foi sancionada a Lei Federal 13.146, de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão), que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência e visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos da pessoa com deficiência em diversas áreas.

Em 2012, outra lei federal, a de número 12.764, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. A relatora constatou que o PL 1.223/15 está alinhado à norma de 2012, mas precisa de alterações para se ajustar à legislação em vigor.

O novo texto sugerido ajusta a redação da proposta para que apresente as diretrizes a serem observadas pelo poder público na implementação da política de proteção dos direitos da pessoa com TEA no Estado. Também suprime a indicação de critérios para caracterizar a pessoa com autismo, visto que a fixação desses parâmetros por meio de lei é passível de questionamento.

O substitutivo ainda modifica artigo que prevê, entre as diretrizes, a inclusão dos estudantes com TEA nas classes comuns de ensino regular e a garantia de atendimento educacional especializado gratuito quando apresentarem necessidades especiais e se não for possível a sua inserção nas classes comuns. Conforme o parecer, essa disposição foi vetada na proposição que originou a Lei Berenice Piana.

Outro dispositivo alterado previa como direito da pessoa com TEA o acesso à educação e ao ensino profissionalizante. No lugar do comando, o substitutivo assegura sistema educacional inclusivo e aprendizado ao longo da vida e acrescenta o tópico da capacitação profissional em inciso que trata do estímulo à inclusão no mercado de trabalho.

Além disso, o substitutivo exclui a possibilidade de o poder público firmar contrato ou convênio para a implementação das diretrizes da política, em vista do seu caráter apenas autorizativo. Inclui também outros tópicos ao texto original, como garantia à acessibilidade, além de retirar a menção a normas específicas, que podem ser modificadas ou revogadas com o tempo.

Por fim, o novo texto complementa as disposições relativas ao acesso da pessoa com TEA aos planos privados de assistência à saúde, bem como à sua proteção quando submetida a tratamento de saúde ou internação em unidades especializadas, considerando as previsões da Lei Brasileira de Inclusão.

Diretrizes - Entre as diretrizes trazidas pelo projeto, estão a participação da comunidade, incluindo a de pessoa com TEA, na formulação de políticas públicas e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação. No rol dos direitos, a política deve assegurar a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer, além da proteção contra qualquer forma de abuso e exploração.

O projeto determina, ainda, que a pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.

Fica assegurado que, em caso de comprovada necessidade, a pessoa com TEA incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado.

O projeto será avaliado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de seguir para o Plenário.

Projeto dispõe sobre cinema adaptado para pessoas com TEA

Outro projeto acatado em 1º turno e que tem as pessoas com TEA como destinatárias é o PL 2.840/21, do presidente da comissão, deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), que dispõe sobre a realização de sessões de cinema adaptadas para esse público e suas famílias.

O projeto teve como relator o deputado Zé Guilherme (PP), que apresentou o substitutivo nº 2. Anteriormente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) havia apresentado o substitutivo nº 1, para inserir o conteúdo da proposta na forma de diretrizes na Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O relator concordou com a avaliação da CCJ, mas considerou que ainda são necessários aprimoramentos no projeto do ponto de vista do mérito. “Entendemos não ser conveniente detalhar medidas específicas para adaptação das sessões de cinema a crianças e adolescentes com TEA, porque a lei estadual que se pretende alterar se destina a todo o grupo de pessoas com deficiência”, explicou.

O novo texto sugerido acrescenta à norma a determinação da adoção de medidas para promover a participação das pessoas com deficiência em eventos culturais, exposições, sessões de cinema e teatro e espetáculos musicais.

Acrescenta, ainda, que essas ações podem incluir o incentivo à realização de sessões de cinema adaptadas às características de pessoas com transtorno do espectro do autismo ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial e abertas à participação do público em geral.

Agora, o PL 2.840/21 já pode ser avaliado pelo Plenário.

Diplomas em braile para alunos com deficiência visual

Na mesma reunião, a comissão aprovou parecer, também de 1º turno, ao PL 2.196/20, da deputada Ione Pinheiro (DEM), que trata do fornecimento de diploma em braile pelas instituições públicas e privadas de ensino do Estado para os alunos com deficiência visual.

O deputado Professor Wendel Mesquita, relator da matéria, apresentou a emenda nº 1 ao substitutivo apresentado preliminarmente pela CCJ.

A emenda estabelece que as instituições de ensino públicas e privadas que integram o sistema estadual de educação emitirão, mediante requerimento e sem custo adicional, uma via do diploma ou do certificado de conclusão de curso em formato acessível, inclusive em braile, para pessoa com deficiência.

O substitutivo nº 1 determina que a via do diploma ou do certificado de conclusão de curso conterá os dados obrigatórios e seguirá os prazos de expedição e de registro em consonância com a legislação aplicável. Também prevê penalidades para o descumprimento, que vão de advertência, na primeira infração, a multa, em caso de reincidência, entre R$ 1 mil e R$ 50 mil, a depender do porte da instituição e das circunstâncias da infração.

O descumprimento ensejará a responsabilização administrativa da autoridade competente. A proposição ainda passará pela análise da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.