Projeto incentiva biomassa para a geração energética
Comissão de Minas e Energia ainda endossou proposição sobre política de incentivo a biogás e biometano.
20/10/2021 - 17:19A Comissão de Minas e Energia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião realizada nesta quarta-feira (20/10/21), acatou pareceres de 1º turno favoráveis a Projetos de Lei (PLs) que tratam de incentivo e uso de energias renováveis e diversificação da matriz energética no Estado. São eles os PLs 761/19 e 5.240/18.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
De autoria do deputado Bosco (Avante), o PL 761/19 propõe instituir diretrizes para a política estadual de incentivo ao uso de biomassa para a geração de energia. A matéria foi relatada pelo deputado Bernardo Mucida (PSB), que opinou pela aprovação conforme o substitutivo (novo texto) nº 2 que apresentou. Segundo o relator, o novo texto apenas faz ajustes de técnica legislativa, correção de nomeclatura e aprofundamento de conceitos, sem alterar o teor da proposição.
A redação conceitua biomassa como a fração biodegradável de produtos e resíduos de origem vegetal ou animal provenientes da agropecuária, da silvicultura e das indústrias conexas, bem como de outros segmentos industriais e urbanos.
Entre as diretrizes, estão incluídas proteção ao meio ambiente, aproveitamento da biomassa de resíduos; reconhecimento da biomassa como bem econômico e de valor social capaz de gerar trabalho e renda; promoção da ecoeficiência; redução do consumo de energia oriunda de fontes não renováveis; diversificação da matriz energética do Estado e cooperação entre entidades e órgãos públicos, sociais e privados.
Os objetivos da norma são, entre outros, estimular o comércio de bens e a prestação de serviços relacionados a sistemas de produção de energia a partir do uso de biomassa; incentivar projetos ou empreendimentos que a usem como fonte energética, além de investimentos em sistemas geradores desse tipo de energia. Também articular órgãos e entidades públicas com empreendimentos privados, por meio de cooperação técnica e financeira e, ainda, estimular cooperativismo e associativismo em projetos de aproveitamento energético da biomassa.
O texto ainda cita instrumentos que podem ser utilizados na implementação da política, entre os quais, estímulo à pesquisa científica/tecnológica e incentivo a municípios que estimulem projetos para o uso dessa fonte de energia renovável, além de incentivo ao cooperativismo, ao associativismo e à formação de consórcios para exploração da cadeia produtiva dessa fonte energética. E também adoção do licenciamento ambiental simplificado, quando aplicável, e promoção da educação e qualificação de agentes públicos e privados.
A matéria segue, agora, para a votação em 1º turno de Plenário.
Política para estimular cadeia de biogás e biometano
Já o PL 5.240/18, do deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), versa sobre a política estadual de biogás e biometano. O parecer do deputado Gil Pereira (PSD) é pela aprovação na forma do substitutivo nº 2 que apresentou.
O novo texto explicita a cadeia produtiva do biogás e do biometano, citando, entre outros, o conjunto de atividades, empreendimentos e arranjos produtivos ligados entre si por relações contratuais e que fazem parte de setores da economia que prestam serviços e utilizam, produzem, geram, industrializam, distribuem, transportam ou comercializam produtos derivados da biodigestão, inclusive de resíduos sólidos e efluentes.
O substitutivo lista os objetivos da nova política, entre os quais, incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação do biogás e do biometano na matriz energética estadual; sinergia na gestão eficiente dos resíduos sólidos e geração de energias renováveis; enfrentamento das mudanças climáticas e desenvolvimento tecnológico voltado à produção de biogás e de biometano; promover incentivos, fiscalização e apoio à cadeia produtiva, fomentar o setor e atrair investimentos.
As ações que poderão ser implantadas para consolidar a política também estão listadas no novo texto. Entre essas, constam incentivo ao aproveitamento de resíduos orgânicos para produção de biogás; e estimulo ao uso de biometano nos serviços de transporte público. Os membros de uma cadeia produtiva integrada terão responsabilidade compartilhada e solidária pela gestão ambiental, registra o parecer.
O texto ainda explicita que a destinação ou transferência de resíduos e efluentes de um empreendimento para outro, para a biodigestão, com a finalidade de gerar biogás ou biometano, será licenciada e realizada conforme os parâmetros definidos na legislação.
O parecer também enfatiza que as atividades de transferência e de transporte de resíduos e efluentes, de produção de biogás, biometano e de geração de energia elétrica a partir do biogás serão submetidas a licenciamento ambiental, segundo o seu potencial poluidor, nos termos da legislação. As operações de produção e comercialização serão submetidas às normas de segurança contra incêndios.
De acordo com o texto, os empreendimentos e arranjos produtivos que se enquadrarem nas disposições tratadas na nova norma poderão ser, na forma de regulamento, considerados Empresa de Base Tecnológica (EBT). Por fim, o parecer registra normas em vigor que poderão ser utilizadas pra consolidar os preceitos da nova política estadual.
O PL será apreciado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, antes de ir a Plenário em 1º turno.