Projeto sobre cartórios já pode retornar ao Plenário
Nesta terça-feira (10), FFO aprovou parecer sobre as emendas ao PLC 72/21, que está pronto para votação em 1º turno.
10/05/2022 - 20:40O Projeto de Lei Complementar (PLC) 72/21, que estabelece critérios para extinção e acumulação de cartórios, já pode retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para votação em 1º turno.
Nesta terça-feira (10/5/22), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) emitiu parecer pela rejeição das emendas apresentadas à proposição durante a discussão em 1º turno no Plenário. O relator das emendas foi o deputado Hely Tarqüínio (PV).
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
As emendas nº 1 a 4, do deputado Bernardo Mucida (PSB), aumentam o quantitativo de juízes das comarcas de Itabira, João Monlevade, Santa Bárbara e Barão de Cocais, cidades da Região Central do Estado.
No entendimento do relator, essas emendas modificam a sistemática estabelecida no PLC 72/21 para a lotação futura dos cargos de juiz, que será por meio da utilização do denominado “quadro reserva”. Além disso, segundo ele, a implementação dessas medidas implicaria despesas para o erário, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
As emendas nº 5 a 7, do deputado Duarte Bechir (PSD), têm o objetivo de modificar as regras de acumulação, na vacância, dos serviços notariais e de registro de sede de comarca; alterar a comarca a que pertence o município de Piedade do Rio Grande e manter os serviços notariais e de registro existentes em Lagoa Dourada, cidades do Campo das Vertentes.
Já a emenda nº 8, da deputada Ione Pinheiro (União Brasil), modifica os critérios para a criação, na vacância, de nova unidade de registro notarial ou de registro. É proposta uma diminuição do número de eleitores, da média mensal bruta de emolumentos e da média mensal de atos remunerados.
Para o deputado Hely Tarqüínio, as emendas nºs 5 e 8 buscam alterar regras para criação e acumulação de serviços notariais e de registro. Segundo ele, cabe ao Poder Judiciário organizar os serviços de cartórios do Estado. Por sua vez, as emendas nº 6 e 7 contrariam a intenção original do PLC 72/21, no entendimento do relator.
Por fim, a emenda nº 9, do deputado Arnaldo Silva (União Brasil), faz alterações no texto original para retirar o termo "atribuição notarial", que, segundo o parlamentar, já caiu em desuso.
Na avaliação do relator, essa alteração estabelece a necessidade de se criar, especialmente nos distritos mineiros, tabelionatos de notas, permitindo, por consequência, a sua acumulação. Por isso, ele opinou pela rejeição dessa emenda.
Refinanciamento de créditos não tributários e cargos no MP
Também está pronto para o 2º turno em Plenário o PL 2.767/21, do deputado Hely Tarqüínio, que dispõe sobre o refinanciamento de créditos não tributários. O relator, deputado Cássio Soares (PSD), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
Esse novo texto faz adequações em prazos previstos no texto aprovado em 1º turno. A proposta de emenda nº 1, do deputado Virgílio Guimarães (PT), não foi catada porque seu conteúdo foi incorporado ao substitutivo nº1, segundo o relator. Já a proposta de emenda nº 3, do deputado Guilherme da Cunha (Novo), foi rejeitada.
Outro projeto analisado em 2º turno foi o PL 3.285/21, do procurador-geral de Justiça, que altera o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público. O relator, deputado Hely Hely Tarqüínio, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Segundo ele, esse novo texto faz adequações para atender às normas legais.