Pronta para Plenário revisão de vencimentos de servidores
Comissão de Fiscalização deu aval, nesta terça (15), a projetos de lei relativos ao TJMG, MP, TCE e Defensoria Pública.
15/03/2022 - 12:28A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, na manhã desta terça-feira (15/3/21), parecer, de 1º turno, favorável a quatro projetos de lei (PLs) que tratam da revisão anual de vencimentos para servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Defensoria Pública e Ministério Público (MP).
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo das reuniões da FFO e da Administração Pública.
O deputado Cássio Soares (PSD), vice-presidente da comissão, foi o relator do projeto sobre o TJMG e concordou com o substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apenas aprimora a redação da proposição, sem alterar seu objetivo.
Já o deputado Hely Tarqüínio (PV), presidente da comissão, foi o relator do projeto referente ao TCE e concordou com a emenda nº 1 ao texto, apresentada pela CCJ, que atualizou as referências normativas, tendo em vista as recentes reformas da previdência federal e estadual.
O mesmo deputado também foi o relator do PL da Defensoria Pública e entendeu ser pertinente o substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Administração Pública na última quinta-feira (10), quando foi concedida vista do parecer a pedido do deputado Sargento Rodrigues (PTB) para melhor entendimento do seu conteúdo.
Esse parecer foi aprovado pela Comissão de Administração Pública também na manhã desta terça (15), em reunião que antecedeu a da FFO. O substitutivo nº 2, de autoria do presidente da comissão, deputado João Magalhães (MDB), corrige índices encaminhados pela Defensoria.
Já em relação ao projeto sobre a revisão para os servidores do Ministério Público, o relator na FFO, deputado Ulysses Gomes (PT), apresentou o substitutivo nº 2. Segundo o parecer, o objetivo é corrigir erro material, sem mudar o conteúdo da matéria.
Os quatro projetos de lei já podem seguir para a análise do Plenário em 1º turno.
TJMG
O PL 3.382/21, de autoria do presidente do TJMG, fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado, relativo aos anos de 2020 e 2021.
Dessa forma, conforme o texto aprovado na CCJ, a partir de 1º de maio de 2020, o valor do padrão PJ-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante da Lei 13.467, de 2000, ficará reajustado em 2,4%. Da mesma forma, a partir de 1º de maio de 2021, o valor do padrão PJ-01 da mesma tabela ficará reajustado em 6,76%.
A proposta não se aplica ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados e reajustados nos termos do artigo 40 da Constituição Federal e ao servidor de que trata o artigo 9º da Lei Complementar Estadual 100, de 2007.
TCE
O PL 3.420/21, de autoria do próprio Tribunal de Contas, prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2022, aos vencimentos e proventos dos servidores do órgão seja aplicado o índice de 15,02%.
Esse índice, conforme justificativa apresentada, é proveniente do IPCA apurado no ano de 2020 acumulado com a projeção do IPCA em 2021, de acordo com o Relatório Focus do Banco Central.
Desta forma, o padrão TC-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos dos Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, que consta da Lei 13.770, de 2000, passa a ter o valor de R$1.398,44.
O texto aprovado na CCJ também prevê que a proposição não se aplica ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados com base na média das remunerações prevista da Lei federal 10.887, de 2004, e sejam reajustados na forma prevista no artigo 40 da Constituição Federal, nem tampouco ao servidor inativo de que trata a Lei 100.
Também especifica que a nova lei terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Defensoria Pública
O PL 3.391/21, do defensor público-geral, dispõe que ficam revistos os vencimentos e os proventos dos servidores da Defensoria mediante a aplicação do índice de 14,3%, relativamente ao período de janeiro de 2020 a novembro de 2021.
E também os subsídios e proventos dos membros do mesmo órgão mediante a aplicação do índice de 15,6%, relativamente ao período de dezembro de 2019 a novembro de 2021.
O texto prevê ainda que o índice de revisão será aplicado sobre o subsídio dos defensores públicos de classe especial, aplicando-se, com relação às classes final, intermediária e inicial a diferença de 5% entre as classes da carreira, implementando-se assim um escalonamento na carreira conforme prevê a Constituição Federal.
Também especifica, como de praxe, que a revisão prevista refere-se apenas aos servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade.
O substitutivo nº 2 tem o objetivo de corrigir os índices originalmente encaminhados, que haviam tomado por base informação do Banco Central quanto à variação do IPCA até o mês de outubro de 2021 e a prévia divulgada naquele momento para o mês de novembro de 2021, para aplicar os índices definitivos disponibilizados pelo Banco Central e enviados posteriormente pela Defensoria Pública.
Dessa forma, conforme o parecer, para os servidores será aplicado o índice de 14,19%, que se refere ao valor acumulado no período de janeiro de 2020 a novembro de 2021.
Já para os defensores de classe especial, será aplicado o índice de 15,51%, referente ao acumulado para o período de dezembro de 2019 a novembro de 2021, mantendo o escalonamento de 5% de diferença aos defensores de classe final, intermediária e inicial.
MP
Por fim, o PL 3.392/21, de autoria do procurador-geral de Justiça, determina que o valor dos multiplicadores da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado também fica reajustado, a partir de 1º de maio de 2020, em 2,4%, e, a partir de 1º de maio de 2021, em 6,76%.
O substitutivo nº 2 apresentado pelo deputado Ulysses Gomes faz uma correção na Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos. No quadro dos Multiplicadores, valor a partir de 1º/5/20, do MP-61 ao MP-79, constava R$ 1.274,98. O substitutivo atualiza o valor para R$ 1.284,98.