Os quatro projetos avalizados pela CCJ seguem agora para a análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO)

Projetos para revisão de vencimentos de servidores avançam

Comissão de Constituição e Justiça dá aval a proposições que beneficiam funcionários do TJMG, MP, TCE e Defensoria.

08/03/2022 - 15:40 - Atualizado em 10/03/2022 - 14:07

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião nesta terça-feira (8/3/22), pareceres de 1º turno pela legalidade de quatro projetos de lei (PL) visando à revisão anual de vencimentos para os servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Ministério Público (MP), da Defensoria Pública e, ainda, do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Todos os pareceres aprovados foram de autoria do presidente da CCJ, deputado Sávio Souza Cruz (MDB). Nos três primeiros, eles foram pela aprovação na forma de substitutivos que apenas aprimoraram a redação das proposições, sem alterar seu objetivo.

No caso do projeto do TCE, o parecer aprovado foi pela inclusão de uma emenda ao texto que atualizou as referências normativas tendo em vista as recentes reformas da previdência federal e estadual.

Os quatro projetos seguem agora para a análise das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de serem votados em 1º turno no Plenário da ALMG.

TJMG

O PL 3.382/21, de autoria do presidente do TJMG, fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, relativo aos anos de 2020 e 2021.

Dessa forma, conforme o texto aprovado na CCJ, a partir de 1º de maio de 2020, o valor do padrão PJ-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante da Lei 13.467, de 2000, ficará reajustado em 2,4%. Da mesma forma, a partir de 1º de maio de 2021, o valor do padrão PJ-01 da mesma tabela ficará reajustado em 6,76%.

A proposta não se aplica ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados e reajustados nos termos do artigo 40 da Constituição Federal e ao servidor de que trata o artigo 9º da Lei Complementar Estadual 100, de 2007.

MP

O PL 3.392/21, de autoria do procurador-geral de Justiça, determina que o valor dos multiplicadores da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado também fica reajustado, a partir de 1º de maio de 2020, em 2,4%, e, a partir de 1º de maio de 2021, em 6,76%.

Da forma semelhante que o projeto do TJMG, o texto aprovado na CCJ estabelece ressalva de que a futura lei não deve ser aplicada ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados com base na média das remunerações prevista no artigo 1º da Lei Federal 10.887, de 2004, e sejam reajustados na forma prevista no artigo 40 da Constituição Federal.

Defensoria

Já o PL 3.391/21, do defensor público-geral, dispõe que ficam revistos os vencimentos e os proventos dos servidores da Defensoria mediante a aplicação do índice de 14,3%, relativamente ao período de janeiro de 2020 a novembro de 2021.

E também os subsídios e proventos dos membros do mesmo órgão mediante a aplicação do índice de 15,6%, relativamente ao período de dezembro de 2019 a novembro de 2021.

O texto prevê ainda que o índice de revisão será aplicado sobre o subsídio dos defensores públicos de classe especial, aplicando-se, com relação às classes final, intermediária e inicial a diferença de 5% entre as classes da carreira, implementando-se assim um escalonamento na carreira conforme prevê a Constituição Federal.

Também especifica, como de praxe, que a revisão prevista refere-se apenas aos servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade.

O substitutivo apresentado a este projeto, conforme ressaltou o relator, além de aprimorar a redação, deixa claro que a revisão incidirá sobre os vencimentos básicos, e não sobre o padrão inicial remuneratório das carreiras de agente, técnico e analista da Defensoria Pública.

TCE

Por fim, o PL 3.420/21, de autoria do próprio Tribunal de Contas, prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2022, aos vencimentos e proventos dos servidores do órgão seja aplicado o índice de 15,02%.

Esse índice, conforme justificativa apresentada, é proveniente do IPCA apurado no ano de 2020 acumulado com a projeção do IPCA em 2021, de acordo com o Relatório Focus do Banco Central.

Desta forma, o padrão TC-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos dos Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, que consta da Lei 13.770, de 2000, passa a ter o valor de R$1.398,44.

O texto aprovado na CCJ também prevê que a proposição não se aplica ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados com base na média das remunerações prevista da mesma Lei Federal 10.887 e sejam reajustados na forma prevista no artigo 40 da Constituição Federal, nem tampouco ao servidor inativo de que trata a Lei 100.

Também especifica que a nova lei terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.