Comissão se reuniu para apreciar pareceres nesta quinta (10)

Revisão de vencimentos de servidores pode seguir para FFO

Comissão de Administração avalizou PLs referentes a TJMG, MP e TCE; foi concedida vista à matéria da Defensoria Pública.

10/03/2022 - 11:40

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, na manhã desta quinta-feira (10/3/22), parecer, de 1º turno, favorável a três projetos de lei (PLs) que tratam da revisão anual de vencimentos para servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Ministério Público (MP) e Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Os pareceres, de autoria do deputado João Magalhães (MDB), que preside a comissão, seguiram o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que analisou preliminarmente as matérias. 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Nos dois primeiros projetos, os pareceres foram pela aprovação na forma de substitutivos que apenas aprimoraram a redação das proposições, sem alterar seu objetivo.

No caso do projeto do TCE, o parecer aprovado foi pela inclusão de uma emenda ao texto que atualizou as referências normativas tendo em vista as recentes reformas da previdência federal e estadual.

Os três projetos já podem seguir para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária em 1º turno. 

TJMG

O PL 3.382/21, de autoria do presidente do TJMG, fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado, relativo aos anos de 2020 e 2021.

Dessa forma, conforme o texto aprovado na CCJ, a partir de 1º de maio de 2020, o valor do padrão PJ-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante da Lei 13.467, de 2000, ficará reajustado em 2,4%. Da mesma forma, a partir de 1º de maio de 2021, o valor do padrão PJ-01 da mesma tabela ficará reajustado em 6,76%.

A proposta não se aplica ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados e reajustados nos termos do artigo 40 da Constituição Federal e ao servidor de que trata o artigo 9º da Lei Complementar Estadual 100, de 2007.

MP

O PL 3.392/21, de autoria do procurador-geral de Justiça, determina que o valor dos multiplicadores da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado também fica reajustado, a partir de 1º de maio de 2020, em 2,4%, e, a partir de 1º de maio de 2021, em 6,76%.

Da forma semelhante que o projeto do TJMG, o texto aprovado na CCJ estabelece ressalva de que a futura lei não deve ser aplicada ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados com base na média das remunerações prevista no artigo 1º da Lei Federal 10.887, de 2004, e sejam reajustados na forma prevista no artigo 40 da Constituição Federal.

TCE

Por fim, o PL 3.420/21, de autoria do próprio Tribunal de Contas, prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2022, aos vencimentos e proventos dos servidores do órgão seja aplicado o índice de 15,02%.

Esse índice, conforme justificativa apresentada, é proveniente do IPCA apurado no ano de 2020 acumulado com a projeção do IPCA em 2021, de acordo com o Relatório Focus do Banco Central.

Desta forma, o padrão TC-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos dos Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, que consta da Lei 13.770, de 2000, passa a ter o valor de R$1.398,44.

O texto aprovado na CCJ também prevê que a proposição não se aplica ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados com base na média das remunerações prevista da mesma Lei Federal 10.887 e sejam reajustados na forma prevista no artigo 40 da Constituição Federal, nem tampouco ao servidor inativo de que trata a Lei 100.

Também especifica que a nova lei terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.

Em seus pareceres, o deputado João Magalhães enfatizou que a revisão geral anual dos vencimentos constitui uma luta histórica dos servidores públicos estaduais e já está prevista no ordenamento jurídico vigente. 

Vista concedida a PL da Defensoria Pública

A apreciação do PL 3.391/21, do defensor público-geral, foi adiada na reunião. O deputado Sargento Rodrigues (PTB) pediu vista do parecer apresentado à matéria para que possa analisá-la melhor. Dessa forma, o projeto deve entrar novamente na pauta de reunião da Comissão de Administração Pública. 

O projeto original dispõe sobre a revisão dos vencimentos e dos proventos dos servidores da Defensoria mediante a aplicação do índice de 14,3%, relativamente ao período de janeiro de 2020 a novembro de 2021.

E também dos subsídios e proventos dos membros do mesmo órgão mediante a aplicação do índice de 15,6%, relativamente ao período de dezembro de 2019 a novembro de 2021.

O deputado Sargento Rodrigues (PTB) criticou o projeto. Ele alegou que a Defensoria Pública alcançou o status de poder e que, apesar disso, quando há revisão geral para servidores, os membros do poder também acabam recebendo. 

“A Defensoria precisa saber que modelo de reajuste quer, de servidor ou de membro de poder. Não pode querer o melhor dos dois mundos e manter esse modelo híbrido”, explicou.

Sargento Rodrigues enfatizou que o momento é de reajuste de servidores apenas e que vai apresentar emenda em Plenário para corrigir essa distorção. 

Substitutivo sugerido corrige índices

O substitutivo nº 2, apresentado pelo deputado João Magalhães, tem o objetivo de corrigir os índices originalmente encaminhados, que haviam tomado por base informação do Banco Central quanto à variação do IPCA até o mês de outubro de 2021 e a prévia divulgada naquele momento para o mês de novembro de 2021, para aplicar os índices definitivos disponibilizados pelo Banco Central e enviados posteriormente pela Defensoria Pública. 

Dessa forma, conforme o parecer, para os servidores será aplicado o índice de 14,19%, que se refere ao valor acumulado no período de janeiro de 2020 a novembro de 2021. 

Já para os defensores de classe especial, será aplicado o índice de 15,51%, referente ao acumulado para o período de dezembro de 2019 a novembro de 2021. Aos defensores de classe final, intermediária e inicial será aplicado o escalonamento de 5% de diferença.