Segundo o PL 2.716/21, integrantes dos conselhos devem comprovar comparecimento a reuniões para receber remuneração

PL trata de remuneração de conselheiros da Cemig

Considerada constitucional pela CCJ, matéria busca vincular pagamento à presença em reuniões dos conselhos.

21/09/2021 - 14:55

Projeto de lei (PL) que busca alterar regras relativas ao pagamento de membro titular ou suplente dos Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) recebeu parecer pela constitucionalidade, em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), realizada nesta terça-feira (21/9/21). 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O PL 2.716/21, de autoria do deputado Elismar Prado (Pros), altera a Lei 8.655, de 1984, que dispõe sobre mudança de denominação das Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (Cemig) para Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e sobre ampliação de seu objetivo social. 

O PL determina que a remuneração mensal devida ao membro titular ou suplente do Conselho de Administração ou Fiscal, inclusive de subsidiárias ou empresas controladas, só será devida no mês em que o integrante desses órgãos comparecer às reuniões do conselho a que pertencer, conforme registro em ata, no livro próprio, devendo ser proporcional ao número de reuniões atendidas. 

O objetivo é, segundo o autor, impedir que membros titulares e suplentes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal recebam qualquer tipo de remuneração caso não participem, efetivamente, das reuniões daqueles órgãos da companhia.

O relator, deputado Cristiano Silveira (PT), considerou a matéria constitucional na forma do substitutivo n° 1, que apresentou e que faz alterações no projeto apenas para deixá-lo mais claro, não mudando as intenções do texto original.

A matéria segue para as Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para receber parecer de 1º turno, antes de ir a Plenário.