Regiões com maiores índices de criminalidade serão priorizadas caso projeto de Coronel Sandro se torne lei

Escola cívico-militar é considerada constitucional

Projeto em tramitação na ALMG prevê a criação ou incorporação de estabelecimentos de ensino estaduais nesse modelo.

21/09/2021 - 16:10

Projeto que autoriza a criação da Escola Cívico-Militar de Minas Gerais foi considerado constitucional na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião nesta terça-feira (21/9/21). 

De autoria do deputado Coronel Sandro (PSL), o Projeto de Lei (PL) 94/19 autoriza o Poder Executivo a criar as escolas cívico-militares previstas no Decreto federal 9.665, de 2019, bem como proceder à conversão, fusão, desmembramento ou incorporação de escolas estaduais já em funcionamento para tal modelo, priorizando-se aquelas situadas em regiões de maior incidência de criminalidade. 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O projeto não define o que seria uma escola cívico-militar, mas baseia-se no conceito apresentado no Decreto federal 9.465, de 2018. De acordo com o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares, serão implantadas 216 unidades desse modelo em todo o País até 2023, sendo 54 por ano.

O artigo 3º da matéria estabelece que a gestão administrativa dessas escolas no Estado será realizada por militares do quadro de oficiais e praças da reserva, ou, excepcionalmente, por militares da ativa, por meio de ato motivado da autoridade competente e desde que a situação específica de determinado educandário assim o exija.

O artigo 4º faculta aos municípios que contemplarem em seu sistema educacional a criação de escola cívico-militar a possibilidade de utilizarem militares da reserva para sua gestão operacional, na forma a ser estabelecida em regulamento, mediante cessão de militares com autorização expressa do governador do Estado.

O artigo 5º prevê que os militares encarregados da gestão administrativa e operacional de escolas cívico-militares devem ser habilitados em curso de capacitação e de gestão, observadas as diretrizes pedagógicas especificadas pelo projeto.

O relator, deputado Guilherme da Cunha (Novo), concluiu pela legalidade da matéria na forma do substitutivo n° 1, que apresentou. Segundo o parecer, a proposição apresenta vícios do ponto de vista jurídico-constitucional, passíveis de correção mediante a apresentação do substitutivo. 

Isso porque a cessão de militares estaduais para implantação do modelo de escola cívico-militar nos municípios é de competência exclusiva do governador do Estado, de acordo com o artigo 66 da Constituição Estadual, que prevê a organização da Polícia Militar e dos demais órgãos da administração pública. 

Além disso, a definição de prazo para que o Poder Executivo regulamente a lei, prevista no artigo 6º da proposição, vai contra o princípio constitucional da separação de poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal.

O substitutivo englobou, ainda, emenda sugerida pelo deputado Zé Reis (Podemos), que pediu que a priorização da adoção do modelo das escolas cívico-militar ocorra também em regiões de vulnerabilidade social. A matéria segue agora para as Comissões de Educação, Ciência e Tecnologia e de Segurança Pública, antes de ir a Plenário em 1º turno.