Os deputados da Comissão de Meio Ambiente aprovaram pareceres favoráveis a projetos sobre expansão sobre área verde e resíduos perigosos

Expansão da Estação de Fechos pronta para o Plenário

Nove anos após primeira iniciativa, aumento da área verde em Nova Lima já pode ser votada em 1º turno pelos deputados.

25/08/2021 - 20:45

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei 96/19, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), que expande a área da Estação Ecológica de Fechos, criada em 1994, em Nova Lima (RMBH). O parecer, do deputado Leandro Genaro (PSD), foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Com a aprovação do parecer, a matéria está agora pronta para ser votada no Plenário, em 1º turno, nove anos após ser protocolada na ALMG a primeira proposição que previa a expansão da estação ecológica. O novo texto reduz para 222,12 hectares a área a ser acrescida à unidade de conservação, que passará a ter 825,07 hectares. A proposição propunha uma ampliação de 269,5 hectares.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O parecer de Leandro Genaro lembra que o tema foi exaustivamente debatido no Parlamento mineiro, a última vez no último dia 9 de julho, em audiência pública da mesma comissão.

“A audiência reuniu representantes da sociedade civil, de órgãos, entidades de grande relevância para o tema. Na oportunidade, foi destacada a importância da unidade de conservação para o abastecimento da RMBH e demandado o andamento do projeto de lei que ora se analisa, tendo em vista os conflitos de interesse entre a ocupação urbana e os serviços ambientais na área da estação ecológica”, aponta o parecer.

CCJ - Já o parecer da CCJ foi baseado na Nota Técnica 01/18, emitida pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), e no memorial descritivo da nova área. E também retira a previsão de que a administração da estação ecológica seja exercida em conjunto pelo IEF e pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), conforme a proposta original.

Por outro lado, o parecer da CCJ manteve a determinação de que a unidade tenha por finalidade a proteção do manancial de água na Bacia do Ribeirão dos Fechos e dos ambientes naturais existentes na área. Também assegura que serão permitidos no local o desenvolvimento de atividades de pesquisa e de educação ambiental, desde que não afetem o funcionamento dos ecossistemas e a qualidade do manancial de água.

Segundo a autora da proposta, Ana Paula Siqueira, o projeto é um desdobramento da atuação do movimento "Fechos, eu cuido", formado por pessoas e instituições que vêm, desde 2012, mobilizando a sociedade sobre a importância ambiental da Estação Ecológica de Fechos.

Histórico - A expansão da área foi tema de dois projetos apresentados nas duas últimas legislaturas: os PLs 3.512/12 e 444/15, ambos de autoria do ex-deputado estadual e atualmente federal Fred Costa (Patri-MG). Nesta legislatura, a deputada Leninha (PT) também apresentou o PL 301/19, que sugere a expansão em 222,12 hectares, anexado ao PL 96/19.

Conforme informações do IEF, Fechos integra o conjunto de unidades de conservação que formam o Mosaico da Serra do Espinhaço do Quadrilátero Ferrífero. São 26 unidades de conservação, entre elas 15 estaduais. O Córrego Fechos, que passa pela unidade de conservação, é responsável pelo abastecimento de água de cerca de 135 mil pessoas na RMBH. Na área, são encontradas espécies como onças, jaguatiricas e lobos-guará.

PL sobre resíduos perigosos também avança

A Comissão de Meio Ambiente também aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 807/19, da deputada Ione Pinheiro (DEM), que dispõe sobre o controle e o licenciamento dos empreendimentos e das atividades geradoras de resíduos perigosos no Estado. O parecer, do deputado Gil Pereira (PSD), foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, que ele apresentou, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da CCJ.

Com a aprovação do parecer, a proposição também pode seguir agora para a análise do Plenário. Segundo a autora, o objetivo do PL 807/19 é afastar dúvidas ou controvérsias quanto à proibição de manejo, no território de Minas Gerais, de resíduos perigosos gerados fora do Estado .

Assim, é proposta modificação no artigo 12 da Lei 13.796, de 2000, de forma a proibir “o armazenamento, o depósito, a guarda e o processamento de resíduos perigosos, especialmente os Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), assim considerados os capazes de oferecer risco à saúde ou ao meio ambiente, em qualquer concentração, gerados fora do Estado”.

A redação atual não especifica os chamados POPs, fazendo alusão às mesmas proibições quanto a “resíduos perigosos gerados fora do Estado e que, em vista de suas características, sejam considerados pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) como capazes de oferecer risco elevado à saúde e ao meio ambiente”.

Sem entrar no mérito do projeto, o substitutivo aprovado na CCJ apenas tornou mais preciso o conteúdo, uma vez que a própria lei que se pretende alterar define, em seu artigo 4º, qual o conceito de resíduos perigosos. Assim, ficam definidos como resíduos perigosos “os que apresentam periculosidade ou, pelo menos, uma das características seguintes: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade, conforme definido na NBR nº 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), inclusive os Poluentes Orgânicos Persistentes”.

Por fim, uma vez exposta essa definição, diz o texto do substitutivo que ficam proibidos, no território do Estado, o armazenamento, o depósito, a guarda e o processamento de resíduos perigosos gerados fora de Minas Gerais.

Alerta - Mas o substitutivo aprovado na Comissão de Meio Ambiente vai além. “Os POPs podem ser transportados por meio do ar, da água e das espécies migratórias para além das fronteiras internacionais, e ser depositados nos ecossistemas terrestres e aquáticos, o que os torna objeto de preocupação global”, diz Gil Pereira, em seu parecer.

“Diversos casos de contaminação ocorridos no mundo associados à exposição a esses poluentes acenderam um alerta mundial para a necessidade de adoção de uma estratégia de eliminação dessas substâncias, que foram largamente utilizadas no controle de insetos, na composição de agrotóxicos e insumos da indústria, além de serem produzidos de forma não intencional em processos de combustão”, alerta o parecer. 

Convenção - Segundo o documento, o primeiro instrumento global de controle dos POPs foi a Convenção de Estocolmo, tratado internacional firmado em 2001, na Suécia, do qual o Brasil é signatário. E, atualmente, 26 produtos químicos estão listados em três anexos da convenção, distintos pelo tratamento específico que devem receber.

Por fim, o parecer aprovado ressalta que a Comissão de Meio Ambiente está consciente de que os POPs representam grave ameaça à saúde humana e ao meio ambiente, bem como de que são necessárias medidas efetivas para eliminação destes poluentes em conformidade com a Convenção de Estocolmo. Portanto, o parecer é pela aprovação da matéria, na forma de um novo substitutivo, que busca trazer maior clareza para a caracterização e a inclusão dos POPs entre os resíduos perigosos.