Projetos foram analisados pela comissão na reunião desta quarta (25)

PLs estabelecem normas de coleta e reciclagem de resíduos

Comissão endossa pareceres a dois projetos de lei que visam incentivar o descarte adequado e a reciclagem.

25/08/2021 - 21:02

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião realizada nesta quarta-feira (25/8/21), acatou pareceres favoráveis a dois Projetos de Lei (PL) que tratam de coleta e reciclagem de resíduos.

São eles o PL 1.900/15, do deputado Léo Portela (PL), que versa sobre coleta, tratamento e reciclagem de óleo e gordura; e o PL 5.303/18, do deputado Doutor Jean Freire (PT), sobre compostagem de resíduos orgânicos do processamento de alimentos. As duas proposições foram relatadas pelo deputado Gil Pereira (PSD).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Tramitando em 2º turno, o PL 1.900/15 recebeu parecer pela aprovação na forma do vencido (texto aprovado, com alterações, em 1º turno). A proposição original propunha instituir uma política de reciclagem de óleos de origens animal e vegetal. O texto acatado, entretanto, altera a Lei nº 20.011, de 2012, que dispõe sobre a Política Estadual de coleta, tratamento e reciclagem de óleo e gordura de origem vegetal ou animal de uso culinário.

A mudança na citada norma determina que, entre os objetivos da coleta desse tipo de resíduo, seja incluído “reduzir gastos dos prestadores dos serviços públicos de saneamento básico com a manutenção técnica das estruturas danificadas pelo descarte inadequado de óleos e gorduras".

Além disso, nas ações que essa lei propõe para incentivar o descarte adequado, o substitutivo acrescenta “oferta de apoio técnico para cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis”. A proposição, agora, retorna ao Plenário para a votação de 2º turno.

Compostagem - Já o PL 5.303/18, que tramita em 1º turno, foi acatado na forma do substitutivo (novo texto) nº 2, apresentado pelo relator. Originalmente, o projeto instituía a Política Estadual de compostagem de resíduos orgânicos do processamento de alimentos de restaurantes populares e escolas estaduais.

Entretanto, com as modificações e aperfeiçoamentos realizados no 1º turno, aliadas aos acréscimos ora inseridos pelo relator, o novo texto propõe aprimorar o ordenamento jurídico já em vigor. Nesse sentido, altera dispositivo da Lei 18.031, de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

A nova redação enumera as diversas fontes de resíduo que podem ser transformados em adubo por meio da compostagem, além de detalhar com mais precisão a destinação desse adubo. Segundo o relator, o texto ainda aproveita parte do teor do PL 2.250/20, do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), que versa sobre o mesmo tema e estava anexado ao PL 5.303/18.

O substitutivo explicita que deve ser estimulada gestão de resíduos sólidos no território mineiro, de forma a fomentar, incentivar e valorizar a não geração, a redução, a reutilização, o reaproveitamento, a reciclagem, a compostagem, a geração de energia, o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos.

Além das escolas e restaurantes populares contidos no texto original, o substitutivo acrescenta como fontes de resíduos para compostagem os hospitais, presídios, as centrais de abastecimento e feiras livres, a poda de árvores, entre outros. Estipula, ainda, que o composto resultante da compostagem deve ser destinado a projetos de agricultura familiar, viveiros florestais, hortas comunitárias e à conservação de jardins.

Agora, o PL segue para a apreciação de 1º turno em  Plenário.