Durante a reunião, foi lida mensagem contendo veto a projeto aprovado na ALMG. Governador alega inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público

Recebido veto à proibição de parcerias em áreas sociais

Proposição visa impedir que a gestão de serviços na saúde, segurança e educação seja delegada à iniciativa privada.

10/08/2021 - 16:39

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta terça-feira (10/8/21), mensagem do governador Romeu Zema (Novo) contendo o veto total à Proposição de Lei 24.823, que proíbe parcerias com o terceiro setor que deleguem a gestão de serviços das áreas de educação, saúde e segurança.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Na justificativa do veto, o chefe do Executivo aponta a inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. A proposição tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.088/19, do deputado Professor Cleiton (PSB), aprovado pelo Plenário em julho.

Romeu Zema considera que a proposição, de iniciativa parlamentar, dispõe sobre serviços públicos e a organização administrativa do Estado, temas de competência privativa do Executivo. Além disso, a proibição prevista acarretará a interrupção de programas da Política Estadual de Prevenção à Criminalidade, que não só permite, mas estimula o Estado a celebrar parcerias com a iniciativa privada.

O governador afirma que essas organizações atuam com profissionalismo e apresentam métodos de gestão mais flexíveis do que o setor público, “engessado e com baixo grau de eficiência e qualidade dos serviços”. 

Apacs - Ele lembra que o fortalecimento das parcerias entre governo e iniciativa privada remonta a 2004, com as diretrizes para cooperação com as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs). Essas entidades passaram a atuar com sucesso na administração de centros de recuperação de presos, experiência que poderia ser reproduzida na saúde e na educação, na visão dele.

“A participação de organizações da sociedade civil, em corresponsabilidade com o Estado, está assentada em marcos legais, precedentes judiciais de tribunais superiores, controle institucional e por práticas administrativas exitosas”, conclui.

A Proposição de Lei 24.823 altera as Leis 23.081, de 2018, que cria o Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor, e 23.750, de 2020, que estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Educação - Na educação, são vedadas parcerias para delegação de funções de gestão administrativa e direção das escolas da educação básica. Por outro lado, são mantidas parcerias para apoio a Escolas Famílias Agrícolas (EFAs), escolas e serviços especializados de educação especial e a manutenção de programas nas áreas de arte, esporte, cultura e lazer para alunos da rede estadual.

Saúde - Na saúde, ficam proibidas parcerias que envolvam a transferência das funções de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e dos serviços em unidade hospitalar.

A proposição impede ainda parcerias para delegação de funções de regulação e fiscalização, gestão e direção da prestação dos serviços de segurança pública. Igualmente, é vedada a adoção do modelo de cogestão, terceirização, parceria ou instrumento semelhante em unidade de internação e de semiliberdade do sistema socioeducativo.

As funções de gestão e direção das unidades serão exercidas por servidores efetivos, da carreira de policial penal, agente de segurança penitenciário e agente socioeducativo. A proposição também estabelece a carga horária semanal de 40 horas de trabalho dos servidores, que poderá ser cumprida em escala de plantão.

Por último, a proposição prevê como deverá proceder o órgão ou a entidade da administração estadual interessado em celebrar termo de parceria. Este terá que submeter proposta para análise conjunta da secretaria de Estado a que estiver vinculado, da Secretaria de Planejamento e Gestão, e, quando houver, do conselho de políticas públicas da área de atuação.

Tramitação – Depois de recebidos em Plenário, os vetos são enviados a uma comissão especial, que tem 20 dias para emitir parecer. Em 30 dias após o recebimento, a ALMG deverá deliberar sobre a matéria. Esgotado o prazo, os vetos passam a "trancar" a pauta do Plenário e a impedir a apreciação de outras proposições.