Plenário aprova PL sobre cadastro de alunos para estágio
Texto mantém previsão de 10% das vagas a serem destinadas a pessoas com deficiência, a menos que não haja candidatos.
12/07/2021 - 15:20O Projeto de Lei (PL) 314/15, que dispõe sobre o cadastramento para estágio dos alunos do ensino médio da rede pública estadual, foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária nesta segunda-feira (12/7/21).
De autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), a matéria foi aprovada na forma do vencido, ou seja, do texto aprovado com modificações em 1º turno pelo Plenário com a emenda nº 2, apresentada pela Comissão de Administração Pública em 2º turno, e com a emenda nº 3, apresentada pelo próprio deputado Arlen Santigo e pelo deputado Bartô (Novo), durante a discussão no Plenário em 2º turno.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O vencido em 1º turno altera a Lei 12.079, de 1996, que trata do estágio de estudantes na administração pública, e determina que as escolas públicas poderão encaminhar aos órgãos e entidades da administração pública cadastro de alunos interessados em ocupar as vagas de estágio oferecidas.
O texto aumenta de 5% para 10% o percentual de vagas de estágio que poderá ser destinado a pessoas com deficiência e também insere a possibilidade de obtenção de estágio para alunos dos últimos anos do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Outra modificação ocorre na Lei 14.697, de 2003, que institui o Programa Primeiro Emprego no Estado. O objetivo é que as escolas públicas possam encaminhar o cadastro de estagiários a entidades da administração pública e também ao grupo técnico encarregado de instituir as regras para encaminhamento às empresas contribuintes de ICMS que aderirem ao programa.
Emendas - A emenda nº 2 altera a redação do vencido de forma que uma das competências dos agentes de integração não seja revogada. Trata-se da promoção, nos termos do convênio ou quando expressamente autorizado pela instituição de ensino, do pagamento das bolsas e das demais formas de contraprestação acordadas.
Já a emenda nº 3 mantém a previsão de que 10% das vagas de estágio ofertadas deverão ser destinadas a pessoas com deficiência, conforme o texto aprovado em 1º turno, e acrescenta a possibilidade de haver uma exceção, quando não houver candidato com esse perfil.
Facilidade para emissão de carteira de identidade para alunos
O Plenário também aprovou, em 2º turno, o PL 684/2019, do deputado Carlos Henrique (Republicanos), que autoriza a Secretaria de Estado de Segurança Pública a facilitar a emissão de carteira de identidade para os alunos da rede estadual de ensino.
A proposição foi aprovada na forma do vencido em 1º turno. O projeto procura facilitar a emissão de carteira de identidade para os alunos da rede estadual de ensino. Para isso, modifica a Lei 13.081, de 1998, que dispõe sobre emissão de cédula de identidade para menores de 21 anos.
Essa modificação consiste na inserção de artigo na referida lei estabelecendo que o Executivo adotará medidas para facilitar e divulgar a emissão de cédula de identidade para os alunos das redes pública e privada de ensino do Estado.
Instituída Semana da Conscientização e Combate à Depressão
O Plenário também aprovou, em turno único, o PL 4.192/17, do deputado Léo Portela (PL), que, originalmente, dispõe sobre a Semana da Conscientização e Combate à Depressão, com a finalidade de informar e conscientizar os estudantes das escolas públicas do Estado sobre a importância da prevenção contra essa doença.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Saúde, que institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Depressão, a ser comemorada anualmente na segunda semana de setembro.
A semana terá como objetivos conscientizar a população sobre os perigos da depressão; promover a interlocução entre os serviços de saúde, as escolas, as famílias e a comunidade; e estimular a prevenção e o combate à depressão nas escolas.
Os três projetos acima foram aprovados em redação final e seguirão para a sanção do governador.
Conselho Tutelar - Outro projeto aprovado, em 1º turno, foi o PL 3.182/16, do deputado Noraldino Júnior (PSC), que determina a fixação de placa informativa com o número do telefone do Conselho Tutelar nos estabelecimentos de ensino público e privado.
De acordo com a proposta, essa placa deve ter as dimensões de 1,2 metro por um metro, e deve ser afixada na porta de entrada, em local visível, de forma destacada e legível.
A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Ele altera a Lei 20.003, de 2012, que dispõe sobre a afixação, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, de lista contendo números de telefone de serviços de emergência e de utilidade pública.
Dessa forma, acrescenta o telefone do conselho tutelar à lista de informações prevista por esta norma, sem contudo determinar a forma como o Poder Executivo dará publicização ao número do Conselho Tutelar.
O PL 3.182 seguirá para análise da Comissão de Educação em 2º turno.