O deputado Hely Tarqüinio opinou a favor do controle social sobre parcerias com terceiro setor

Parcerias com terceiro setor podem ter mais controle social

Comissão é favorável a proposta. Texto que subordina pedágio a condições das estradas também avança.

16/06/2021 - 19:20

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na tarde desta quarta-feira (16/2/21), pareceres favoráveis a duas propostas que tratam dos contratos do poder público com outras entidades, sejam elas do terceiro setor ou do setor privado. Ambos os projetos seguem agora para a análise em Plenário, em 1º turno.

Um deles, o Projeto de Lei (PL) 1.088/19, amplia o controle social sobre contratos entre o governo e entidades do terceiro setor. O relator, deputado Hely Tarqüínio (PV), apresentou o substitutivo nº 3. A matéria, de autoria do deputado Professor Cleiton (PSB), altera a Lei 23.081, de 2018, que trata do Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A proposição pretende alterar os artigos 15, 69 e 101 da norma para superar, segundo a justificativa do autor, deficiências que afastam a possibilidade de controle social sobre os contratos de gestão. 

Por isso, a proposta busca permitir maior participação da sociedade nas parcerias entre o Estado e as Organizações Sociais (OS), as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e os Serviços Sociais Autônomos (SSA). Uma das mudanças é prever que a transferência da gestão de serviços descritos na lei dependa de prévia e expressa autorização do conselho competente.

O substitutivo nº 3 agrega sugestões do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e do substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública, e faz ajustes na redação do texto. Entre as alterações, está a substituição da obrigatoriedade de se manter ouvidorias pelas entidades pela indicação de procedimentos com vistas a ampliar o controle social. 

Além disso, é acrescentada a possibilidade de os servidores públicos se recusarem a serem cedidos para as organizações de que trata a lei e o impedimento de que esses servidores sejam transferidos de localidade. Também foi incluída na lei a vedação de que serviços de educação e saúde fossem prestados no modelo das parcerias de que trata a norma.

Projeto prevê que pedágios só sejam cobrados em estradas em boas condições

Também teve parecer aprovado pela comissão o PL 508/19, do deputado Sargento Rodrigues (PTB). A proposição prevê que a cobrança de tarifas em contratos de parceria público-privada nas rodovias estaduais seja permitida apenas depois que a estrada apresente condições adequadas de funcionamento.

O relator, deputado Cássio Soares (PSD), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, apresentado na Comissão de Constituição e Justiça. O texto está pronto para ser apreciado em Plenário, em 1º turno.

Originalmente, o PL pretendia acrescentar parágrafo ao artigo 19 da Lei 22.606, de 2017, que cria fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento. Por entender que a proposição não possui relação direta com a lei citada, a CCJ alterou o texto para que se torne uma norma autônoma, uma vez que não há legislação estadual sobre o tema.

O novo texto também especificou que os comandos se referem a novos contratos, facultando ao Estado a aplicação das medidas aos acordos vigentes, avaliando o impacto orçamentário das medidas de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

Pelo projeto, as tarifas aos usuários passam a ser condicionadas à instalação de acostamento, sinalização horizontal e vertical e pavimentação no trecho de rodovia objeto de delegação. O contratante também poderá exigir da empresa, dependendo da característica de cada trecho, as seguintes benfeitorias: pista dupla ou terceira pista nos aclives; reboque; ambulância e atendimento médico; e telefones de emergência ao longo da rodovia.