O deputado Cássio Soares foi favorável  aos incentivos à agricultura familiar propostos em PL analisado

Avança projeto sobre recursos para agricultura familiar

Texto está pronto para ser votado em 2º turno. Projeto sobre ITCD também foi analisado por comissão.

16/06/2021 - 18:55

Durante a reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (16/6/21), dois projetos que tramitam em 2º turno receberam pareceres favoráveis e já podem ser apreciados novamente em Plenário. Em ambos os casos, os pareceres foram pela aprovação dos textos na forma dos vencidos (textos com mudanças aprovados em Plenário em 1º turno). 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O Projeto de Lei (PL) 1.084/19, do deputado Carlos Henrique (Republicanos), que visa fomentar a agricultura familiar, deve alterar a Lei 11.744, de 1995, que cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur) e a Lei 21.156, de 2014, que institui a política estadual de desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar. 

O projeto inclui os agricultores familiares e programas aprovados pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (Cedraf) como beneficiários de suporte financeiro do Funderur

Entre as instituições que podem ser financiadas pelo fundo, o projeto inclui as associações e cooperativas de agricultores familiares, bem como as associações e cooperativas de produtores rurais ou agricultores familiares que participem de programas aprovados pelo Conselho Estadual de Política Agrícola (Cepa) e executados pelas entidades condutoras da política agrícola do Estado.

O projeto também acrescenta à Lei 21.156 os participantes da Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar (Pedraf) entre as entidades que podem receber recursos do Funderur. O projeto foi relatado pelo deputado Cássio Soares (PSD).

Imposto – Já o PL 1.348/19, do deputado Coronel Sandro (PSL), que altera dispositivos da Lei 14.941, de 2003, dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Ele também está pronto para ser votado em Plenário no 2º turno.

O texto original abrangia sugestões da Federação da Indústria do Estado (Fiemg), com o objetivo de simplificar e desburocratizar o fluxo de informações que o contribuinte do ITCD deve prestar à Secretaria de Estado da Fazenda. No entanto, a maioria dessas sugestões já foram implementadas pelo Estado ou ainda demandam desenvolvimento tecnológico e investimentos. 

Por esse motivo, ao longo da tramitação, algumas mudanças restringiram as modificações propostas no projeto. O texto aprovado inclui na Lei 14.941, de 2003, artigo do projeto original que estabelece que a Fazenda Estadual deverá indicar os critérios adotados para a avaliação dos bens ou direitos transmitidos, caso haja discordância do valor venal declarado pelo contribuinte.

O acesso a essas informações ocorrerá por meio do site da Fazenda Estadual, nos termos de regulamento. A relatora da matéria foi a deputada Laura Serrano (Novo).