Dois projetos da Defensoria Pública foram relatados pelo deputado Zé Reis (à direita)

Criação e extinção de cargos no TJMG é analisada

Comissão de Constituição e Justiça também aprovou pareceres de dois projetos da Defensoria Pública de Minas Gerais.

01/06/2021 - 11:44

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (1°/6/21), parecer de 1° turno pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.308/20, do Tribunal de Justiça (TJMG), que trata da criação e extinção de cargos no Judiciário mineiro.

O presidente da CCJ e relator, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), opinou pela legalidade do texto na forma do substitutivo n°1, que apresentou e que fez ajustes para adequar o texto à técnica legislativa. 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O projeto tem como objetivo proceder a transformação de cargo a partir da extinção de cargos efetivos e de funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário para propiciar a criação de cargo de provimento em comissão de assessor judiciário, assessor de juiz, assistente judiciário, gerente de cartório e escrevente.

Segundo a mensagem encaminhada pelo TJMG, a readequação do quadro de pessoal é indispensável para possibilitar a instalação de duas câmaras no segundo grau de jurisdição, com vistas ao aprimoramento da prestação jurisdicional. Também destaca que outro objetivo das modificações é garantir que cada juiz de primeira instância conte com um cargo de assessor de juiz. Segundo o texto, as medidas não trazem impacto financeiro.

Segundo o parecer, o projeto extingue 368 cargos de oficial judiciário, 365 funções de confiança de assessoramento de juiz e 80 funções de confiança de assessoramento da Direção do Foro.

Por outro lado, ficam criados 30 cargos de assessor judiciário, de recrutamento amplo; 10 cargos de assessor judiciário, de recrutamento limitado; 170 cargos de assessor de juiz, de recrutamento amplo; 20 cargos de assistente judiciário, de recrutamento amplo; dois cargos de gerente de cartório, de recrutamento limitado; e dois cargos de escrevente, de recrutamento limitado.

CCJ também analisou projetos da Defensoria Pública

Na reunião, ainda receberam pareceres de 1° turno pela legalidade dois projetos de autoria da Defensoria Pública de Minas Gerais. As duas proposições seguem agora para a Comissão de Administração Pública.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 52/21 tem como objetivo garantir a compensação ou indenização aos defensores públicos e servidores designados pelo trabalho fora dos dias de expediente. O relator, deputado Zé Reis (Pode), opinou pela sua legalidade na forma original.

O PLC altera a Lei Complementar (LC) 65, de 2003, a qual organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e trata da carreira do Defensor Público. 

Pela redação do projeto, esses servidores farão jus ao benefício quando trabalharem em plantão nos fins de semana, feriados ou em dia e horário em que não houver expediente. Também receberão a compensação ou indenização no caso de exercerem outras atividades administrativas ou finalísticas extraordinárias, conforme dispuser o regimento interno da Defensoria Pública.

Carreira - Já o PLC 79/18 tem como objetivo adequar a carreira dos defensores públicos à realidade de outras carreiras com as quais existe simetria constitucional. O relator, deputado Zé Reis, opinou pela sua legalidade na forma original.

Para tanto, o texto altera alguns dispositivos da LC 65, de 2003, a qual, além de organizar o próprio órgão, define sua competência e trata da carreira do defensor público. 

Assim, um dos dispositivos do projeto promove a adequação do quantitativo dos cargos de cada classe de defensor à realidade da instituição. Com isso, segundo a justificativa da Defensoria, procura-se minimizar o engessamento das classes especial e final e a evasão na carreira, o que acarreta limitação da atuação e até mesmo interrupção do atendimento em comarcas.

Por fim, outro dispositivo do PLC 79/18 trata das publicações do órgão, tornando oficiais as publicações em site institucional na internet.