Guilherme da Cunha foi o relator da PEC e opinou pela legalidade da proposição na forma do substitutivo n°1

PEC garante o direito popular de incluir projetos em pauta

O texto prevê a tramitação em regime de urgência de projetos que tiverem 10 mil assinaturas de eleitores.

01/06/2021 - 11:21

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (1°/6/21), parecer de 1° turno pela legalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 61/20 que tem como objetivo garantir o direito popular de incluir proposições em pauta para votação. A proposição segue agora para análise da Comissão Especial.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O relator, deputado Guilherme da Cunha (Novo), opinou pela legalidade da proposição na forma do substitutivo n°1, que apresentou e que fez ajustes de redação e no conteúdo do texto. A PEC 61/20 tem como primeiro signatário o deputado Bosco (Avante) e tem como objetivo dar, de forma mais eficiente, poder ao cidadão de ver uma proposição de seu interesse ser votada pelo Parlamento

Dessa forma, originalmente, o texto insere dispositivos no artigo 69 da Constituição do Estado determinando que os projetos de lei, os projetos de lei complementar e proposta de emenda à Constituição tramitarão em regime de urgência quando a Assembleia Legislativa receber requerimento de pauta com assinaturas de, no mínimo, dez mil eleitores do Estado.

O substitutivo n° 1 retirou a previsão sobre as PEC’s e manteve a determinação que, tramitarão em regime de urgência, projeto de lei e projeto de lei complementar que foram incluídos em pauta mediante requerimento com assinaturas de, no mínimo, dez mil eleitores do Estado.

Ainda segundo o substitutivo, a lista de assinaturas deve ser organizada por entidade associativa legalmente constituída que se responsabilizará pela idoneidade das assinaturas. Também determina que no máximo 25% das assinaturas poderão ser de eleitores de Belo Horizonte. 

Projeto institui política de incentivo ao comércio varejista

Outra proposição com parecer de 1° turno pela legalidade aprovado é o Projeto de Lei (PL) 693/15, que estabelece a política estadual de incentivo ao comércio varejista. O projeto segue agora para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

De autoria do ex-deputado Fabiano Tolentino, a proposição pretende instituir diretrizes, objetivos e competências do poder público para a formulação e implementação da política estadual de incentivo ao comércio varejista. O relator, deputado Bruno Engler (PRTB), opinou pela legalidade do texto em sua forma original.

Segundo o projeto, são diretrizes da política a atuação conjunta entre o poder público e a iniciativa privada e o envolvimento de todos os segmentos do comércio varejista, entre outros. Já entre os objetivos estão a promoção do fortalecimento do comércio varejista e a geração de emprego e renda.

O texto também define competência do poder público para a implantação da política. No parecer, o relator considerou que o projeto fixa diretrizes sem entrar em detalhes ou dispor sobre programas decorrentes dela, permanecendo a cargo do Poder Executivo definir a melhor forma de implementá-las.