Beatriz Cerqueira tentou adiar tanto a discussão quanto a votação do parecer. Ela teme que o projeto promova um esvaziamento das competências da agência
Arsae pode ficar responsável pela distribuição de gás canalizado no Estado

Arsae deve regular distribuição de gás canalizado

Projeto do governador enfrenta resistência da oposição, mas avança na ALMG.

27/04/2021 - 17:47

O Projeto de Lei 2.274/20, que altera normas relativas à regulação e ao serviço de abastecimento de água e esgoto, recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na tarde desta terça-feira (27/4/21). Durante a reunião, houve pedidos para adiamento da votação do parecer, mas o documento do relator, deputado João Magalhães (MB) acabou aprovado.

A matéria é de autoria do governador Romeu Zema e, entre outras coisas, inclui o setor de distribuição de gás canalizado no rol de competências da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado (Arsae-MG). O relator foi favorável ao PL na forma do substitutivo nº 2, que apresentou.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O projeto pretende alterar a Lei 18.309, de 2009, e, além de incluir o setor de distribuição de gás canalizado no rol de competências da Arsae-MG, modifica as funções regulatória, fiscalizatória e sancionária da agência.

De acordo com a justificativa apresentada pelo governador, essas funções ficariam mais bem definidas com as alterações, mas para a deputada Beatriz Cerqueira (PT) haveria, na verdade, um esvaziamento das competências da agência com, por exemplo, a redução das sanções passíveis de serem aplicadas. 

A parlamentar apresentou, ao longo da reunião, requerimentos para adiar tanto a discussão quanto a votação do parecer. Segundo ela, como se trata de uma proposta complexa e com alto impacto na vida da população, é necessário ampliar o debate antes de dar prosseguimento à votação da matéria. 

Apesar de não ter a demanda atendida, já que o parecer foi aprovado pelos seus pares, requerimento com solicitação de audiência pública sobre o assunto, assinado por Beatriz Cerqueira em conjunto com o deputado Professor Cleiton (PSB), foi aprovado. 

O texto tramita em 1º turno e ainda deve ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser apreciado em Plenário. A audiência pública deve ser realizada antes da apreciação da matéria em 2º turno na Comissão de Administração Pública. 

Texto altera vinculação e autonomia da Arsae

Para regular os serviços de gás encanado, a Arsae-MG sucederá, de acordo com o projeto, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sede) nos contratos, convênios, acordos celebrados e nos demais direitos e obrigações relativos a essa atividade.

Ficariam, então, transferidos para a agência os arquivos e a execução dos contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes celebrados pela Sede, procedendo-se, quando necessário, às alterações contratuais.

Além disso, a agência reguladora, hoje vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), passaria a ser vinculada à Vice-Governadoria. Segundo a justificativa do governador, haverá aumento da estabilidade nos mandatos dos dirigentes em relação à estrutura atualmente vigente, mas esse foi um dos pontos questionados pela deputada Beatriz Cerqueira, que acredita que a vinculação à vice-governadoria pode significar maior ingerência política na agência.

O projeto fala ainda que a Arsae exercerá sua finalidade quando o serviço for prestado, entre várias outras instâncias, por empresa na qual o Estado tenha participação acionária ou por sociedade de qualquer natureza resultante do processo de desestatização, desde que mantido em vigor o respectivo contrato de concessão ou de programa.

Beatriz Cerqueira acredita que esse ponto é um indicativo de que há intenção de privatizar a oferta dos serviços de água e esgoto e que isso precisa ser discutido mais amplamente.

Sanções - Os valores obtidos pela aplicação das sanções pecuniárias aos prestadores de serviços públicos de saneamento básico, ressalvadas as de natureza tributária, serão destinados ao Fundo Estadual de Saneamento Básico de Minas Gerais e, na falta deste, ao Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais.

Por sua vez, aqueles obtidos pela aplicação das sanções pecuniárias aos prestadores de distribuição de gás serão destinados ao Fundo de Investimento do Estado de Minas Gerais – MG Investe.

Substitutivo – Uma das mudanças do substitutivo nº 2 é a reinserção na proposta da Taxa de Regulação e Fiscalização do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado (TFDG). Presente no texto original, a criação da taxa havia sido removida pelo parecer da Comissão de Constituição e Justiça, mas foi retomada pela Comissão de Administração Pública.

Sistema permitirá maior circulação de produtos de origem animal

Na mesma reunião, foi iniciada a discussão do PL 2.275/20, também de autoria do governador Romeu Zema. A votação do parecer do deputado João Magalhães, porém, foi adiada diante do pedido de vista da deputada Beatriz Cerqueira. 

O texto tem o objetivo de criar o Sistema Estadual de Inspeção e Fiscalização de Minas Gerais (Sisei-MG) para garantir que estabelecimentos que trabalhem com produtos de origem animal registrados em Sistemas de Inspeção Municipal (SIMs) tenham também registro equivalente no Serviço de Inspeção Estadual (SIE).

Com isso, os produtos inspecionados poderiam ser legalmente comercializados em todo o território do Estado, e não apenas em âmbito municipal. Segundo o PL, a adesão dos municípios ao Sisei-MG poderá se dar individualmente ou por meio de consórcio público. Esta adesão é condicionada ao reconhecimento, pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), do Sistema Municipal de Inspeção ou do consórcio como equivalente ao SIE.

Conforme o projeto, a inspeção deve se pautar em métodos padronizados. O texto define diversos requisitos para adesão ao sistema, devendo os municípios dispor de legislação equivalente à estadual pertinente à inspeção.