Comissão de Administração Pública se reuniu na tarde desta terça-feira (27)

PL ajusta contagem de prazos de processos administrativos

Comissão se posiciona contra matérias relacionadas a fabricantes de placas e a informações sobre contribuintes.

27/04/2021 - 17:22

O Projeto de Lei (PL) 918/19, que estende prazos de processos administrativos no âmbito da administração pública estadual, recebeu, nesta terça-feira (27/4/21), parecer de 1º turno favorável à sua aprovação da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A matéria agora já pode ser votada no Plenário.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), a proposição altera a Lei 14.184, de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no Estado, para harmonizar a sistemática de contagem de prazos ao Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que os prazos processuais serão contados em dias úteis e que haverá suspensão sazonal entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Atualmente, a legislação mineira estabelece que os prazos expressos em dias devem ser contados de modo contínuo e não permite, salvo previsão legal ou motivo de força maior comprovado, a interrupção ou suspensão de prazos processuais.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sugeriu apenas adequações de técnica legislativa no projeto, por meio do substitutivo nº 1. A relatora na Comissão de Administração Pública, deputada Beatriz Cerqueira (PT), apresentou o substitutivo nº 2.

O novo texto modifica a regra de intimação do interessado na forma de publicação no Diário Oficial do Estado, formato que, na opinião da relatora, viola o princípio da razoabilidade e o da publicidade, além de comprometer o direito à ampla defesa e ao contraditório. Assim, ela propõe que a intimação seja feita pessoalmente.

Outra alteração diz respeito ao início do cômputo do prazo recursal, que hoje se dá a partir da ciência do interessado ou da divulgação oficial da decisão que lhe vai atingir. De acordo com o substitutivo nº 2, o prazo para interposição de recurso, fora disposição legal específica, será de 10 dias, contados da intimação pessoal.

Rejeição – Na mesma reunião, a comissão opinou pela rejeição de dois PLs: 551/19, do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), e 952/19, do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania).

O primeiro modifica o critério para o credenciamento de fabricantes de placas e tarjetas no Estado, definindo a proporção de um estabelecimento para cada 10 mil eleitores. Presidente da comissão e relator da matéria, o deputado João Magalhães (MDB) lembrou que o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Lei 20.805, de 2013, que o projeto pretende alterar. Além disso, resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reconhece a inexistência de limitação de credenciamento de estabelecimentos fabricantes ou responsáveis pela comercialização de placas.

Já o PL 952/19 versa sobre a publicidade das informações referentes aos contribuintes inscritos na dívida ativa estadual. O deputado Leonídio Bouças (MDB), relator da proposição, argumenta, em seu parecer, que ela não deve prosperar por ferir o direito do contribuinte à intimidade e à privacidade e ir contra os princípios da preservação da empresa e da razoabilidade.