PEC prevê mecanismo de controle de atos do poder público
Banco de dados com registros de índices de violência também passou em 1º turno pelo Plenário.
02/12/2020 - 14:55Aprovada em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (2/12/20), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 59/20. Assinada por 33 parlamentares, e tendo o deputado Doorgal Andrada (Patriota) como primeiro signatário, a emenda altera dois dispositivos da Constituição do Estado.
A matéria foi avalizada na forma do substitutivo n°1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que promove adequações à técnica legislativa e ao texto constitucional, sem alterações no conteúdo da matéria. A PEC retorna à Comissão Especial para parecer de 2° turno.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
A primeira modificação proposta pela PEC acrescenta alínea ao artigo 106 da Carta estadual, a fim de incluir, entre as competências originárias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o poder de processar e julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), decorrente da Constituição mineira.
A ADPF é um tipo de ação judicial, de competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF), que visa a evitar ou reparar lesão, resultante de ato ou omissão do poder público, em regras e/ou direitos fundamentais contidos na Carta Magna. A alteração proposta pelo substitutivo visa a permitir esse tipo de ação também no âmbito da Justiça estadual.
A outra mudança proposta pela PEC acrescenta um parágrafo ao artigo 118, referente a controle de constitucionalidade, destacando que o disposto no artigo “aplica-se, no que couber, à arguição de descumprimento de preceito fundamental, em face desta Constituição”.
TJMMG – O Plenário também aprovou em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 2.142/20, de autoria do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), que propõe a unificação de quadros de pessoal do órgão.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposição tem por objetivo unificar os quadros de pessoal dos servidores da Justiça Militar de 1ª e 2ª instâncias, prevendo um quadro único denominado Quadro de Pessoal dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, composto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, estabelecidos em lei.
O texto da CCJ, além de aprimorar a proposição, regularizou a proposta. O texto original previa a criação de um cargo de gerente e dois de coordenadores de área, sem apresentar a estimativa do impacto financeiro, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A criação dos cargos foi retirada no substitutivo da CCJ.
Violência - O PL 1.073/15, que determina que o Estado deverá manter um banco de dados com os registros dos índices de violência e criminalidade em Minas Gerais, também foi aprovado em 1º turno, na manhã desta quarta (2).
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), o projeto acrescenta dois artigos à Lei 13.772, de 2000, que dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado. O parecer foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Segurança Pública.
O primeiro artigo determina a publicação semestral de um balanço, a ser dividido pelas Regiões Integradas de Segurança Pública. Esse documento deverá trazer o número de portarias de inquéritos policiais instaurados e concluídos e de Registros de Eventos de Defesa Social que envolvam crimes de homicídio, latrocínio, lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro seguida de morte e estupro seguido de morte.
Segundo a proposição, esses dados deverão ser publicados tanto no Diário Oficial de Minas Gerais, quanto nos sites das Polícias Civil e Militar, bem como enviados ao Ministério Público estadual e à Comissão de Segurança Pública da ALMG. A matéria se refere aos “crimes mais repudiados pela sociedade, quais sejam os violentos que atentam contra a vida”.
Já o segundo artigo a ser acrescentado estabelece que a sonegação, a retenção, o desvio ou a subtração de informações constantes nos balanços, bem como o atraso no seu fornecimento ou o impedimento, sob qualquer modalidade, implicarão responsabilidade administrativa e multa para o agente responsável. Essa multa seria nos termos de regulamento específico e limitada a 10.000 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), sem prejuízo das demais sanções legais.