Política para startups já pode ir a Plenário
Plano de fomento para empreendimentos de alto risco recebe sinal verde na Fiscalização Financeira.
30/11/2020 - 12:41 - Atualizado em 30/11/2020 - 14:10Está pronta para ser apreciada em 1º turno pelo Plenário a Política estadual de estímulo, incentivo e promoção ao desenvolvimento de startups no Estado, prevista pelo Projeto de Lei (PL) 3.578/16. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta segunda-feira (30/11/20) parecer do relator, deputado Fernando Pacheco (PV).
De autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes e Dalmo Ribeiro Silva, ambos do PSDB, a proposição, originalmente, especifica destinatários e objetivos da referida política, as atribuições do poder público e as políticas de incentivo fiscal às startups.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
As startups são empresas conhecidas por serem empreendimentos de alto risco estruturados em uma base tecnológica e que investem em produtos e serviços inovadores.
A matéria ainda prevê a destinação mínima de 5% de recursos de projetos e bolsas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) para ações que envolvam startups, e de recursos do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) para linhas de crédito específicas para essas empresas.
Também estão previstos no projeto original que os professores das universidades estaduais se dediquem a projetos de pesquisa e extensão que envolvam startups; a promoção de atividades escolares que incentivem o empreendedorismo; e a adoção de uma série de procedimentos administrativos simplificados para as startups.
A análise do PL 3.578/16 pelas comissões da ALMG foi embasada pelo Fórum Técnico Startups em Minas – A construção de uma nova política pública, promovido pela Assembleia entre julho e novembro de 2016. Uma comissão de representação analisou e consolidou as propostas apresentadas durante o evento e sugeriu os encaminhamentos que julgou necessários.
Substitutivo – O parecer é pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela FFO. Nesse caso, ficaria prejudicado o substitutivo nº 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, que havia sido apresentado em 2018.
No substitutivo nº 1, foram verificadas impropriedades que inviabilizariam sua aprovação na forma original, dentre elas a vinculação de 5% dos recursos da Fapemig em projetos de pesquisa e concessão de bolsas aplicadas em ações que envolvam startups; a previsão de realização de atividades extracurriculares nas escolas de educação básica com vista a estimular a atividade empreendedora; a criação de linhas de crédito e regime tributário diferenciado para startups; além da redução das alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) para aquisição de insumos, materiais, equipamentos e aparelhagem importados.
No entanto, conforme destaca o parecer da FFO, depois de intensas conversas e negociações com o setor das startups, inclusive participando de eventos e fóruns de debate, além de dialogar com o governo estadual, a comissão optou por apresentar o substitutivo nº 2 que, dentre as alterações que promove, delimita o conceito de startups, bem como as diretrizes para a promoção de seu desenvolvimento, e os objetivos a serem seguidos pelo Estado na contratação e fomento dessas empresas.
Dentre as diretrizes para o estímulo ao desenvolvimento de startups, destacam-se a:
- promoção do empreendedorismo digital;
- garantia de acesso pelo Estado e por sua comunidade empreendedora a programas e instrumentos que viabilizem a efetiva redução de custos;
- aumento da produtividade e melhor gestão de projetos;
- incentivo à cultura de inovação como parte dos princípios da administração pública;
- incentivo à contratação, pela administração pública, de soluções inovadoras elaboradas ou desenvolvidas por startups, reconhecidos o papel do Estado no fomento à inovação e as potenciais oportunidades de economicidade, benefício e solução de problemas públicos com soluções inovadoras;
- e a ampliação dos recursos financeiros para o desenvolvimento de empresas, processos, produtos ou serviços inovadores nos diversos setores da economia do Estado.
Para contratação e fomento dessas empresas, o Estado deverá seguir os seguintes objetivos: tornar Minas Gerais um Estado simples, eficiente, transparente e inovador na vanguarda tecnológica nacional; viabilizar parcerias entre o Estado e startups, a partir de práticas, testes e processos que promovam o experimentalismo institucional público responsável e sustentável nas atividades da administração pública estadual.
E também proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas, visando à gestão sustentável da água e ao acesso ao saneamento básico para todo cidadão mineiro; estabelecer parcerias com o setor privado e com instituições globais para o desenvolvimento econômico e sustentável, favorecendo a recuperação do equilíbrio econômico e financeiro do Estado, entre outros.
Flores pra Brumadinho – Também está pronto para o 2º turno em Plenário o Projeto de Lei (PL) 648/19, do deputado Coronel Henrique (PSL), que institui o Polo Mineiro de Incentivo à Cultura de Flores e Plantas Ornamentais, denominado Flores para Brumadinho.
A matéria teve parecer de 2º turno aprovado nesta segunda-feira (30). O parecer do relator, deputado Cássio Soares (PSD), é pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno (texto aprovado em Plenário).
O relator destacou que o projeto atende aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente sobre finanças públicas e não gera despesa aos cofres públicos.
A matéria busca incentivar a produção, a industrialização, a comercialização e o consumo de flores e de plantas ornamentais nos municípios que o integram. Também é uma finalidade, conforme o autor, alavancar a atividade econômica na região impactada pelo rompimento da barragem da Vale.
De acordo com a proposição, o polo será composto pelos municípios da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba banhados por esse curso d’água, a saber: Betim, Brumadinho, Curvelo, Esmeraldas, Felixlândia, Florestal, Fortuna de Minas, Igarapé, Juatuba, Maravilhas, Mário Campos, Morada Nova de Minas, Papagaios, Pará de Minas, Paraopeba, Pequi, Pompéu, São Joaquim de Bicas e São José da Varginha. Brumadinho será o município-sede.