Desenvolvimento de startups avança na ALMG
Comissão deu parecer favorável a projeto que incentiva empreendimentos inovadores no Estado
24/07/2018 - 16:47A Política estadual de estímulo, incentivo e promoção ao desenvolvimento de startups no Estado, prevista pelo Projeto de Lei (PL) 3.578/16, recebeu o aval da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (24/7/18).
As startups são empresas conhecidas por serem empreendimentos de alto risco estruturados em uma base tecnológica e que investem em produtos e serviços inovadores.
O relator da matéria, deputado Roberto Andrade (PSB), opinou pela aprovação do projeto, em 1° turno, na forma do substitutivo n° 1 da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. O projeto segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir a Plenário.
Fórum técnico – A análise do PL 3.578/16 pelas comissões da ALMG foi embasada pelo Fórum Técnico Startups em Minas – A construção de uma nova política pública, promovido pela Assembleia entre julho e novembro de 2016. Uma comissão de representação analisou e consolidou as propostas apresentadas durante o evento e sugeriu os encaminhamentos que julgou necessários.
De autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes e Dalmo Ribeiro Silva, ambos do PSDB, a proposição, originalmente, especifica destinatários e objetivos da referida política, as atribuições do poder público e as políticas de incentivo fiscal às startups.
A matéria ainda prevê a destinação mínima de 5% de recursos de projetos e bolsas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) para ações que envolvam startups, e de recursos do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) para linhas de crédito específicas para esses empresas.
Também estão previstos no projeto original que os professores das universidades estaduais se dediquem a projetos de pesquisa e extensão que envolvam startups; a promoção de atividades escolares que incentivem o empreendedorismo; e a adoção de uma série de procedimentos administrativos simplificados para as startups.
Alterações – O substitutivo proposto pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia e ratificado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico entendeu ser inviável vincular a aplicação de recursos da Fapemig, conforme pretendido originalmente pelo projeto, considerando a autonomia administrativa daquela entidade.
O novo texto também é contrário à previsão de atividades extracurriculares nas escolas de educação básica que incentivem o empreendedorismo e de ampliação nas universidades estaduais do tempo de dedicação de professores a projetos de pesquisa e extensão relacionados a startups.
Por sua vez, a previsão de que as startups não sejam preteridas em processos licitatórios por conta de sua natureza jurídica não leva em consideração que o Estado não tem competência para alterar as regras desses procedimentos, o que tornaria inócua a medida proposta pelo projeto.
Além disso, a instituição de regime tributário diferenciado para essas empresas e a redução das alíquotas do ICMS para aquisição de insumos, materiais e equipamentos importados, na opinião da relatora, são ações de difícil implementação.
Por configurarem renúncia de receita, demandariam cuidadosa estimativa do seu impacto financeiro, assim como procedimentos especiais, no caso de concessões de benefícios fiscais atrelados ao ICMS.
Em seu parecer, o relator pontuou que além de sanar problemas, o novo texto traz:
- aperfeiçoamentos à conceituação de startup;
- apresenta diretrizes para a promoção do seu desenvolvimento que são compatíveis não apenas com o texto original, mas também com o que foi aprendido durante o fórum técnico;
- estabelece medidas a serem buscadas para a promoção dessas empresas, sem conflitar com o princípio da separação dos Poderes ou com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
- e prevê a cooperação com os municípios para a simplificação de procedimentos administrativos e de zoneamento urbano, considerando que esses foram apontados no evento como um dos maiores empecilhos às atividades dessas empresas.