Deputados consideraram que o envio de contracheques não implicará em gasto adicional para o Estado

Envio de contracheques impressos para aposentados tem aval

Criação de escolas bilíngues em Libras e Português na rede pública estadual também teve parecer aprovado na FFO.

07/10/2020 - 13:33

Dois projetos, que buscam a inclusão e a proteção de idosos e pessoas com deficiência, tiveram pareceres aprovados na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião nesta quarta-feira (7/10/20).

O primeiro deles é o Projeto de Lei (PL) 545/19, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que dispõe sobre o envio do contracheque dos servidores públicos aposentados do Estado para a sua residência. O parecer foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Administração Pública, com a emenda nº 1, apresentada pelo relator na FFO.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

De acordo com a parlamentar, o objetivo é proteger os aposentados, especialmente os idosos, que não têm acesso aos meios ou ao conhecimento de informática. Segundo ela, “a substituição do contracheque impresso pelo eletrônico no âmbito da Administração Pública trouxe inegáveis benefícios em relação à economia e à segurança da informação e ainda ao meio ambiente. No entanto, uma parcela dos servidores, que não possui acesso aos meios ou o conhecimento de informática, ficou à mercê desses ganhos, desprotegidos e sem instrumentos seguros para obter essas informações”.

Na Comissão de Administração Pública, a matéria recebeu o substitutivo nº1, que alterou o texto original com o objetivo de abarcar os servidores públicos civis e militares do Estado, bem como os aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a 60 anos.

Na FFO, o relator, deputado Fernando Pacheco (PV), afirmou, em seu parecer pela aprovação da matéria, que o projeto não implica em geração de despesa relevante para o Estado, “uma vez que o público se restringe aos servidores aposentados e pensionistas e somente àqueles que requererem o contracheque impresso”.

No entanto, com o objetivo de “atender o público hipossuficiente” de maneira mais efetiva, o relator apresentou a emenda nº 1, que suprime a expressão “exigido, em qualquer hipótese, a idade mínima de 60 (sessenta) anos”. “Dessa forma cumprimos os princípios da razoabilidade, transparência e isonomia, muito necessários, e reintegramos parte de uma população dentro de uma totalidade que antigamente existia”, explicou durante a apreciação da matéria.

A matéria agora segue para apreciação do Plenário, em 1° turno.

PL trata de escolas bilíngues na rede pública

Também recebeu parecer favorável da FFO o PL 919/19, que autoriza o Poder Executivo a criar escolas bilíngues em Libras e Português na rede pública estadual de ensino. O parecer de 1° turno recomenda a aprovação na forma do substitutivo nº2, da Comissão de Educação, Ciencia e Tecnologia.

De autoria do deputado Zé Guilherme (PP), o projeto prevê que a escola oferecerá a Libras como língua de instrução e a língua portuguesa como segunda língua, na modalidade escrita.

As escolas bilingues atenderão aos alunos da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos, com vagas destinadas, em ordem de prioridade, aos surdos e surdocegos, filhos ouvintes de pais surdos (conhecidos como Codas, abreviação para Children of Deaf Adults), outros familiares de surdos e surdocegos e demais interessados.

A proposição estabelece, ainda, parâmetros em relação à formação e contratação dos profissionais que atuarão nessas escolas, bem como sobre a organização do projeto político pedagógico e do currículo escolar.

De acordo com a relatora, deputada Laura Serrano (Novo), do ponto de vista financeiro e orçamentário, a implementação das medidas previstas não gera despesas aos cofres públicos, por conterem “enunciados de caráter genérico e abstrato, com diretrizes a serem observadas pelo Estado para a criação de escolas bilíngues em Libras e Língua Portuguesa na rede estadual de ensino”.

O substitutivo n°2, da Comissão de Educação, Ciencia e Tecnologia, aprimorou as diretrizes para a criação de escolas bilíngues, de modo a permitir uma abordagem bilíngue orientada para as necessidades dos alunos surdos. 

A matéria agora segue para apreciação do Plenário da Casa.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Ao final da reunião, foi aprovado requerimento de autoria da FFO para a realização de audiência pública no dia 21/10, com a presença dos secretários de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e de Fazenda, com a finalidade de debater o cumprimento, por parte do governo, das metas fiscais estabelecidas para os segundo e terceiro quadrimestres de 2019 e de 2020, em cumprimento ao que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.