Comissão também fez um balanço de suas atividades em 2019, quando realizou 54 audiências públicas, 78 reuniões e 24 visitas técnicas a escolas e instituições de pesquisa
Alunos surdos podem ter nova opção de ensino em Minas

Avança PL que cria escolas bilingues em Libras e Português

Comissão de Educação é favorável a projeto que beneficia comunidade surda e estimula Língua Brasileira de Sinais.

05/02/2020 - 13:59

Em sua primeira reunião do ano, a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 919/19, que autoriza o Poder Executivo a criar escolas bilingues em Libras e Português na rede pública estadual de ensino.

A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da comissão, que aprimora as diretrizes para a criação dessas instituições na rede estadual de modo a permitir uma abordagem bilíngue, orientada para as necessidades dos alunos surdos.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O novo texto aperfeiçoa o substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e referendado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O PL é de autoria do deputado Zé Guilherme (PP) e teve relatoria do deputado Professor Cleiton (PSB), que destacou o caráter “inovador” do projeto, enfatizando que foi construído “em diálogo com a comunidade surda”.

Para o autor, o PL busca “dar voz a um segmento que foi sempre marginalizado pela sociedade”. A iniciativa foi aplaudida também pela presidenta da comissão, deputada Beatriz Cerqueira (PT), que se comprometeu a aprofundar o debate sobre educação inclusiva em 2020.

As escolas bilingues atenderão aos alunos da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos, com vagas destinadas, em ordem de prioridade, aos surdos e surdocegos, filhos ouvintes de pais surdos (conhecidos como Codas, abreviação para Children of Deaf Adults), outros familiares de surdos e surdocegos e demais interessados.

A proposição estabelece, ainda, parâmetros em relação à formação e contratação dos profissionais que atuarão nessas escolas, bem como sobre a organização do projeto político pedagógico e do currículo escolar.

São consideradas escolas bilíngues aquelas em que a Libras e a modalidade escrita da Língua Portuguesa sejam língua de instrução utilizada no desenvolvimento de todo o processo educativo. Essa modalidade está ancorada em ampla legislação federal como a Lei Brasileira de Inclusão e o Plano Nacional de Educação ou PNE,  ao qual se vincula o Plano Estadual de Educação ou PEE.

Diretrizes - O texto que recebeu parecer pela aprovação na Comissão de Educação apresenta as seguintes diretrizes:

  • promoção da identidade linguística e cultural da comunidade surda;
  • garantia do ensino de Libras como primeira língua e de Língua Portuguesa como segunda língua, na modalidade escrita;
  • atendimento prioritário aos alunos surdocegos, surdos, filhos de pais surdos ou surdocegos, e familiares de surdos e surdocegos;
  • garantia de adaptações, modificações e ajustes para o acesso dos alunos ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia, observada a legislação vigente;
  • disponibilização de professores bilíngues, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes e professores de Libras, prioritariamente surdos;
  • disponibilização de equipamentos, recursos didáticos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação;
  • gestão democrática, com a garantia de participação dos alunos e suas famílias no processo de tomada de decisões e no funcionamento das escolas de que trata esta lei, nos termos de regulamento;
  • promoção do uso e difusão da Libras entre as famílias e a comunidade escolar, nos termos da estratégia 4.21, da Lei Estadual 23.197, de 2018.
  • respeito ao direito de opção da família ou do próprio aluno pela escola bilíngue, observada a legislação vigente.

A matéria segue agora para avaliação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Projeto institui Programa Estadual Direito na Escola

Na mesma reunião, a Comissão de Educação também emitiu parecer pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 879/19, que institui o Programa Estadual Direito na Escola. De autoria do deputado Fábio Avelar de Oliveira (Avante), a matéria, que recebeu relatoria da deputada Beatriz Cerqueira e foi aprovada na forma do substitutivo n° 1, da CCJ, está pronta para o 1º turno, no Plenário.

O projeto tem por objetivo contribuir não apenas para a formação cidadã dos alunos da educação básica, mas também para a formação complementar dos profissionais da educação pública e privada, e ainda para a transformação da sociedade por meio da educação crítica e transformadora.

Em sua forma original, determina que as escolas tenham profissionais para ministrar conteúdos de direito nas escolas e que todo o processo seja coordenado pela OAB, salvo o financiamento, que ocorrerá às expensas das instituições de ensino.

A CCJ, porém, apontou alguns vícios de iniciativa, concluindo sobre a impossibilidade de se estabelecer obrigações à OAB por meio de norma estadual, acrescentando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) atribui a cada ente da federação a prerrogativa de organizar, manter e desenvolver seus respectivos sistemas de ensino. Desta forma, entendeu que, na forma originalmente apresentada, a matéria viola a autonomia das instituições de ensino. O substitutivo n° 1 visa sanar os vícios apontados.

Balanço – Em sua primeira reunião do novo ano legislativo, a Comissão de Educação fez um balanço de suas atividades em 2019, quando realizou 54 audiências públicas, 78 reuniões e 24 visitas técnicas a escolas e instituições de pesquisa. Entre os temas abordados, destacou educação integral, segurança nas escolas, impactos da reforma da Previdência para os profissionais da educação, os cortes no orçamento para universidades federais e importância de valorizar ciência, pesquisa e tecnologia.