Plenário recebe textos da reforma da previdência do Estado
A PEC 55/20 e o PLC 46/20 instituem alíquotas progressivas de contribuição e ampliam idades mínimas de aposentadoria.
23/06/2020 - 16:50 - Atualizado em 30/06/2020 - 14:14Foram recebidas pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (23/6/20), as duas propostas de autoria do governador Romeu Zema que tratam da reforma da previdência.
Com isso, começam a tramitar na Assembleia a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20, que altera o sistema de previdência social dos servidores civis, entre outras providências, e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20, que entre outros pontos, cria a autarquia Minas Gerais Previdência dos Servidores Públicos Civis do Estado (MGPrev) e institui novos fundos de previdência do Estado de Minas Gerais.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
Entre outras mudanças, essas proposições instituem novas alíquotas e alteram a idade mínima e o tempo de contribuição dos servidores estaduais. As alterações, se aprovadas, valerão para os funcionários que entrarem no serviço público após o início de vigência da nova legislação, mas a PEC estabelece regras de transição para os atuais servidores.
Diferentemente do que tem ocorrido com os projetos analisados durante a pandemia do novo coronavírus, que estão sendo apreciados apenas em Plenário e em turno único, as proposições da reforma da previdência tramitarão normalmente, portanto serão distribuídas às comissões pertinentes e votadas em dois turnos no Plenário.
Essa decisão foi oficializada em Plenário nesta terça-feira pelo 1º-secretário da ALMG, deputado Tadeu Martins Leite (MDB), que presidiu a Reunião Ordinária. Ele leu decisão da Mesa da Assembleia que acata acordo de líderes firmado no dia 23 de junho, que considerou a necessidade de permitir o mais amplo debate dessas duas proposições, tendo em vista sua “relevância e complexidade”.
Em entrevista concedida anteriormente, o presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV), também esclareceu que a retomada das regras e prazos normais de tramitação tem a intenção de evitar contestações judiciais, que já ocorreram em estados onde isso não foi observado.
Apesar da retomada da tramitação prevista no Regimento Interno da Assembleia, está mantida a participação remota de parlamentares e de convidados nas deliberações e debates, assim como restrita a participação presencial do público. Isso tem o objetivo de manter o esforço de contenção da pandemia de Covid-19.
Governo propõe contribuições progressiva e extraordinária
O PLC 46/20 propõe a revisão da alíquota de contribuição de todos os servidores efetivos, ativos e inativos. O texto estabelece quatro alíquotas (13%, 14%, 16% 19%), que incidirão de modo progressivo e por faixas de remuneração. Prevê, também, a criação da autarquia MGPrev e institui fundos de previdência do Estado de Minas Gerais.
Atualmente, os servidores do Estado contribuem com alíquota de 11% sobre os salários. A proposta do governo é elevar para 13%, para a faixa salarial até R$ 2.000; 14%, para a parcela salarial entre R$ 2.000,01 a R$ 6.000; 16% para a parcela salarial que vai de R$ 6.000,01 a R$ 16.000; e 19% para a parcela salarial que exceder R$ 16.000.
Cada alíquota incide apenas sobre a respectiva faixa salarial e não sobre toda a remuneração. A proposta prevê, ainda, alíquotas de dedução para as três últimas faixas de R$ 20, R$ 140 e R$ 620.
O PLC estipula a cobrança das mesmas alíquotas de aposentados e pensionistas, com parcelas de dedução maiores e para todas as faixas. Atualmente, a contribuição é sobre a parcela de proventos de aposentadoria e benefícios de pensão que exceda o teto de contribuição do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Além da contribuição progressiva proposta no PLC, o governo propõe, por meio da PEC 55/20, que o Estado possa criar contribuições extraordinárias provisórias, tanto para servidores da ativa quanto para aposentados e pensionistas. Isso poderia ser criado, de acordo com a PEC, sempre que ocorrer deficit previdenciário.
Essa contribuição deverá ser instituída simultaneamente com outras medidas para equacionamento do desequilíbrio contábil e vigorará por período determinado, contado da data de sua instituição.
PEC aumenta idade mínima e tempo de contribuição
A PEC 55/20 prevê como idade mínima para a aposentadoria voluntária 62 anos para as mulheres e 65 para os homens, desde que atendidos outros critérios como tempo de contribuição. A aposentadoria compulsória prevista é com a idade de 75 anos.
Alguns grupos de servidores não estarão sujeitos a essas regras e deverão ter suas especificidades tratadas em leis posteriores. São eles os integrantes de forças de segurança (policiais, agentes penitenciários, agentes socioeducativos e agentes da polícia legislativa), os servidores com deficiências e os servidores que atuam em atividades com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Há uma exceção também para os professores, que poderão se aposentar voluntariamente aos 57 anos de idade, no caso das mulheres, e aos 60 anos, no caso dos homens, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
O texto da PEC prevê que lei posterior vai tratar do tempo de contribuição, mas, enquanto tal norma não for aprovada, valerá regra de transição prevista no texto, que fixa em 25 anos o tempo mínimo. Destes, dez anos deverão ser de efetivo exercício no serviço público e cinco no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Algumas das alterações previstas na PEC têm, ainda, impacto nos valores mensais recebidos pelos servidores na ativa. O texto veda, por exemplo, a concessão de adicional por tempo de serviço, Adicional de Desempenho, Adicional de Valorização da Educação Básica (ADVEB) e trintenário. Os adicionais que os servidores já receberam não serão cancelados, mas novas concessões serão vedadas. O texto também acaba com as férias-prêmio.