Em votação remota, deputados garantiram assistência às famílias dos estudantes mineiros - Arquivo ALMG
Alimentação para alunos da rede estadual é garantida por lei

Governador sanciona lei que autoriza recursos para merenda

Norma tem origem em projeto aprovado no Plenário da ALMG. Objetivo é assistir as famílias de alunos com aulas suspensas.

16/04/2020 - 11:40 - Atualizado em 17/04/2020 - 08:12

Foi publicada na edição desta quinta-feira (16/4/20) do Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado, a Lei 23.633, de 2020, que autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado até o valor de R$ 158 milhões, em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e das unidades orçamentárias responsáveis pelos projetos criados no artigo 2º da Lei 23.632, de 2020.

A Lei 23.633 teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.726/20, do governador Romeu Zema, aprovado na última terça-feira (14) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Originalmente, o projeto previa suplementação de R$ 40 milhões para os dois fundos mencionados. A mudança proposta por Romeu Zema ampliou o valor para R$ 158 milhões.

A suplementação orçamentária do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor será de até R$ 77 milhões. Já no caso do Fundo Especial do Ministério Público, a suplementação será de até R$ 81 milhões.

Conforme justificativa do governador, o objetivo é assegurar recursos para assistência às famílias responsáveis por estudantes da rede pública de ensino, cujas aulas foram suspensas como medida impositiva recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. Na mensagem por meio da qual encaminhou o projeto, o governador agradeceu o apoio do Ministério Público, que autorizou a utilização de seus recursos para financiar a alimentação estudantil.

Na maneira como a matéria foi aprovada em Plenário, os valores ficaram ainda maiores. Foi acrescentado à proposição o artigo 5º, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, até o limite de 2% do orçamento, às iniciativas previstas pela Lei 23.632, de 2020, que cria o programa de enfrentamento dos efeitos da pandemia internacional ocasionada pela Covid-19. Essa norma também autoriza a abertura de crédito especial para ações de combate ao coronavírus, no total de R$ 260.405.961.

A lei, originária do PL 1.750/20, do governador, e aprovada pela Assembleia, permite, ainda, que os deputados remanejem para esse fim recursos de emendas parlamentares, o que poderá elevar o valor para cerca de R$ 300 milhões.

Os projetos criados no artigo 2º da Lei 23.632 beneficiam com recursos os seguintes órgãos: Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Secretaria de Desenvolvimento Social, Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, Fundo Estadual de Saúde, Fundação Ezequiel Dias, Hemominas, Secretaria de Justiça e Segurança Pública, Instituto de Previdência dos Servidores Militares, Instituto de Previdência dos Servidores do Estado e Unimontes.

Decreto – Também no Diário Oficial desta quinta-feira (16), foi publicado o Decreto 180, de 2020, que abre crédito suplementar no valor de R$ 432.589.588,90 e destina esse recurso a quatro das entidades já mencionadas no artigo 2º da Lei 23.632.

Para isso, ele anula dotações orçamentárias anteriores que haviam sido destinadas ao Fundo Estadual de Saúde e usa recursos do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.

Dessa forma, a distribuição desse crédito se dá da seguinte maneira:

  • Polícia Militar: R$ 27.037.985,56;
  • Secretaria de Desenvolvimento Social: R$ 49.200.000,00;
  • Fundação Hospitalar do Estado: R$ 21.880.000,00;
  • Fundo Estadual de Saúde: R$ 262.471.603,34