Comissão recomendou a aprovação do PL 140/19 com a emenda nº 1, que busca garantir que os veículos sejam destinados às forças de segurança do Estado

Relator discorda de emenda a PL sobre veículos apreendidos

Dispositivo propõe que os carros sejam utilizados, prioritariamente, pelo Proerd, da Polícia Militar.

19/11/2019 - 20:00

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (19/11/19), parecer pela rejeição de emenda apresentada em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 140/19, que autoriza o Estado a utilizar veículos apreendidos. O relator, deputado Sargento Rodrigues (PTB), recomendou a aprovação da matéria apenas com a emenda nº 1, de autoria da Comissão de Segurança Pública.

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Os veículos de que trata a proposta, de autoria do deputado João Leite (PSDB), são aqueles apreendidos em razão da prática de ilícitos administrativos e penais, ressalvadas apreensões ligadas ao tráfico de drogas. Sua utilização poderá se dar após o prazo de 180 dias da apreensão sem que o seu proprietário o reclame. O texto estabelece, ainda, que os procedimentos a serem seguidos para formalizar o uso dos veículos serão definidos em regulamento.

A proposição permitirá que os veículos possam ser utilizados pelo poder público no desempenho de atividade administrativa. A emenda nº 1 busca garantir que eles sejam destinados, prioritariamente, às forças de segurança pública do Estado.

Já a emenda com parecer pela rejeição, do deputado Coronel Henrique (PSL), propõe que os veículos sejam utilizados, prioritariamente, pelo Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd), da Polícia Militar.

Sargento Rodrigues argumenta, em seu parecer, que a medida proposta desvirtuaria os objetivos do projeto, pois limitaria a possibilidade de uso dos veículos apreendidos por outros órgãos de segurança pública estadual e, assim, não permitiria que o deficit de veículos à disposição dos referidos órgãos pudesse ser suprida pelo uso temporário desses veículos.

Revogação de leis – Também foi analisada pela comissão a emenda apresentada em Plenário ao PL 730/19, da deputada Laura Serrano (Novo), que revoga um total de 392 leis estaduais consideradas inúteis ou já invalidadas por outras normas.

Das leis listadas, aproximadamente 65% versam sobre a concessão de isenção de impostos estaduais, a exemplo do imposto sobre transmissão inter vivos. Cerca de 30% tratam de concessão de auxílio financeiro, somados ou não à possibilidade de abertura de crédito especial. O restante se refere a assuntos diversos, tais como autorização para doação de imóvel, permissão para contratação de operação de crédito e criação de data comemorativa.

A emenda nº 1, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), não altera o teor do projeto, mas acrescenta artigo para que a futura lei só entre em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

Ela foi incorporada (e, por isso, prejudicada) ao substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Roberto Andrade (PSB). O novo texto também estabelece que o banco de dados informatizado das leis estaduais será atualizado com essas revogações previstas, também em 30 dias.

Os PLs 140/19 e 730/19 retornam agora ao Plenário, para votação em 1º turno.

Serviço público – Dois projetos receberam pareceres favoráveis da comissão e, com isso, já podem ser votados em definitivo: os PLs 54/19 e 753/19, ambos relatados pelo deputado Osvaldo Lopes (PSD).

O primeiro, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSC) e que passou em sua forma original, altera a Lei 12.628, de 1997, que disciplina as reclamações relativas à prestação de serviço público. O objetivo é incluir a possibilidade de que o usuário apresente também sugestões sobre o serviço, além de queixas.

A proposta prevê, ainda, a inclusão de dispositivo para determinar que deverão ser afixados cartazes, em local visível e próximo aos guichês de atendimento, contendo o número do telefone e o endereço eletrônico desses órgãos e da Ouvidoria-Geral do Estado, para o recebimento de reclamações e sugestões.

O PL 753/19, por sua vez, do deputado Raul Belém (PSC), estabelece o prazo de 30 dias para que tanto a administração direta quanto a indireta do Estado respondam a pedidos de informação requeridos por órgãos fiscalizadores – no caso, a Assembleia, com o auxílio do Tribunal de Contas.

A recusa, o não atendimento ao pedido no prazo estabelecido ou a prestação de informação falsa resultarão na responsabilização do titular do órgão encarregado de responder ao pedido.

O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período. Também são definidas regras relativas à forma de contagem.

São elencados, ainda, os destinatários diretos da exigência, que são, basicamente, órgãos subordinados ao governador.

O deputado Osvaldo Lopes não sugeriu mudanças no texto aprovado em 1º turno.