Plenário aprova pagamento de dívidas com crédito tributário
Projeto foi um dos 13 aprovados pelos deputados, em 1º turno, na manhã desta quarta-feira (13).
13/11/2019 - 15:25 - Atualizado em 13/11/2019 - 16:00O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou 13 projetos, em 1° turno, na manhã desta quarta-feira (13/11/19), entre eles, o Projeto de Lei (PL) 1.015/19, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a realizar compensação de dívidas vencidas com créditos tributários, que haveria de receber.
A compensação de dívidas com fornecedores do Estado seria feita com créditos relativos ao ICMS de responsabilidade dos próprios fornecedores. Pelo projeto, poderão ser compensadas as dívidas vencidas até 30 de junho de 2019, decorrentes da aquisição de energia elétrica, de serviços de telecomunicação e de combustível, líquido ou gasoso, derivado ou não de petróleo.
O projeto foi aprovado na forma original, com as emendas de 1 a 3, apresentadas anteriormente pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). A emenda nº 1, da CCJ, apenas suprime artigo que veda a interrupção de serviços públicos essenciais pelo não pagamento de dívidas com os fornecedores, por ser matéria alheia ao conteúdo da proposição.
Já a emenda nº 2, da FFO, exclui artigo que determina a inclusão, no Relatório de Gestão Fiscal do Estado, do quantitativo da dívida compensada pelos créditos tributários que ainda estão para vencer, com as suas respectivas origens. Isso porque esse relatório é padronizado e somente pode ser alterado pelo Conselho de Gestão Fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade.
A emenda n° 3, também da FFO, apenas acrescenta inciso ao artigo 4º da proposição, de modo a tornar mais claro o objetivo do projeto.
Exceções - Se transformada em lei, a proposição pode ajudar o Estado a resolver parte do problema financeiro por que passa. Pelo texto do projeto, no entanto, não poderão ser compensadas as dívidas cujos valores sejam objeto de precatório ou de sentença judicial transitada em julgado. Também não poderá ser usado para pagar dívidas o crédito tributário de responsabilidade do fornecedor, que seja destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria.
Segundo o governo, a compensação pretendida não prejudicará o repasse da parcela do ICMS pertencente aos municípios e da parcela do Estado direcionada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O fornecedor do Estado que quiser fazer a compensação deverá apresentar requerimento à Secretaria de Estado de Fazenda. Para dar transparência ao processo, o projeto traz, ainda, normas que asseguram o princípio da publicidade.
O projeto volta agora para análise de 2° turno da Comissão de Administração Pública, antes de ir a votação definitiva no Plenário.
Fundo Estadual do Trabalho é aprovado em 1º turno
Também aprovado em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, o Projeto de Lei 1.009/19, do governador do Estado, que dispõe sobre o funcionamento do Sistema Nacional de Emprego (Sine) no Estado e institui o Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais (FET-MG). Com duração de 50 anos, o fundo tem como objetivo financiar programas, projetos, ações e serviços do Sine.
O substitutivo havia sido apresentado pela Comissão do Trabalho e incorpora ao novo texto parte do conteúdo do PL 336/19, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), que tramita anexado ao PL 1.009/19, por ter natureza semelhante. O PL do deputado Celinho Sintrocel propõe a adequação das atribuições do Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Renda para incorporar as atribuições relativas ao FET.
O projeto visa adequar a legislação, de modo que o Estado possa receber recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Lei Federal 13.667, de 2018, prevê que as despesas inerentes ao funcionamento do Sine serão custeadas pelo FAT, mas a mesma norma diz que os entes federados que aderirem ao sistema deverão instituir fundos do trabalho próprios para financiamento e transferências dos recursos.
Entre os recursos que vão compor o FET incluem-se os provenientes do FAT, dotação orçamentária específica, créditos suplementares e receitas de aplicações financeiras de recursos do próprio fundo. São beneficiários do FET os órgãos públicos estaduais e municipais e as entidades responsáveis pela execução das ações da política estadual de trabalho, emprego e renda.
Pelo projeto, a duração de 50 anos do fundo, contados da data de publicação da lei, ainda pode ser prorrogada. Na hipótese de sua extinção, o saldo apurado será destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), a outro fundo que vier a substituir o FEM ou, na ausência destes, será absorvido pelo Tesouro Estadual, ressalvados os recursos decorrentes de transferência federal, provenientes do FAT, que deverão retornar à sua origem.
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária receberá agora o projeto, para emitir parecer de 2° turno.
Pedidos de informação - Foi aprovado, ainda, também em 1º turno, o Projeto de Lei 753/19, do deputado Raul Belém, que estabelece prazo de 30 dias para que órgãos da administração direta e indireta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado respondam a pedidos de informação, requeridos por órgãos fiscalizadores.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública. O projeto original estabelecia que a recusa, o não atendimento ou a prestação de informação falsa seriam considerados crime de responsabilidade. Também define quem são os destinatários diretos da exigência, basicamente órgãos subordinados ao governador.
O substitutivo nº 2, no entanto, exclui dispositivos considerados inconstitucionais, que se referem ao crime de responsabilidade. O relator, naquela comissão, deputado Osvaldo Lopes (PSD), afirmou que o descumprimento da convocação por parte de outras autoridades que não os secretários de Estado não configura esse tipo de crime, uma vez que tal tipificação se restringe aos agentes políticos. Além disso, a definição dos crimes de responsabilidade seria de competência legislativa da União.
O substitutivo também esclarece que o projeto trata de pedidos de informações solicitados pela Assembleia, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE).