Políticas habitacional e de trabalho podem ser modificadas
Propostas que tratam das duas áreas foram aprovadas em Plenário na manhã desta quarta (2).
02/10/2019 - 15:23O Projeto de Lei (PL) 5.475/18, que pretende garantir a prioridade no desenvolvimento de programas habitacionais para a pessoa em situação de rua entre as diretrizes para a formulação da Política Estadual Habitacional de Interesse Social (Pehis), foi aprovado em Plenário na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposta, de autoria da Comissão de Direitos Humanos da Casa, tramita em 1º turno e, na manhã desta quarta-feira (2/10/19), foi aprovado na forma original. O texto altera a Lei 18.315, de 2009, que traça as diretrizes da Política, e teve sua origem em um dos encaminhamentos sugeridos pelo comitê de representação do Fórum Técnico Plano Estadual da Política para a População em Situação de Rua, realizado em 2018 na ALMG.
Política articula todas as ações de qualificação profissional
Na mesma reunião, foi aprovado o PL 563/15, que institui o Programa Estadual de Capacitação e Qualificação Social e Profissional (PEQ-MG). De autoria da deputada Rosângela Reis (Pode), o texto tramita em 2º turno e será agora enviado para a sanção do governador. O objetivo do programa é articular todas as ações relacionadas à qualificação profissional já desenvolvidas pelo Estado.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social. Ela prevê a promoção de formação inicial de jovens e adultos, além de capacitação de trabalhadores autônomos, empreendedores, agricultores familiares, integrantes da economia solidária e beneficiários do Bolsa-Família.
Também há previsão de formação para trabalhadores rurais e trabalhadores em situação de vulnerabilidade social, além da qualificação da mão de obra desempregada e do aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores, por meio de educação continuada. O substitutivo nº 1 apenas faz ajustes na redação de forma a conferir mais objetividade e uniformidade ao texto e aprimorar a técnica legislativa.