Compensação de dívida com crédito tributário vai a Plenário
Outra proposição que já pode ser votada autoriza o Estado a utilizar imóveis para pagar débitos com os municípios.
26/09/2019 - 13:18Após receber parecer de 1º turno pela sua aprovação na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), o Projeto de Lei (PL) 1.015/19, que autoriza o Poder Executivo a realizar compensações de dívidas vencidas com crédito tributário, já pode ser votado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A relatora, deputada Laura Serrano (Novo), opinou favoravelmente à matéria, com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e as emendas nºs 2 e 3, que apresentou.
De autoria do governador Romeu Zema (Novo), o projeto estabelece que os referidos créditos seriam aqueles relativos ao ICMS de responsabilidade dos próprios fornecedores. Poderão ser compensadas as dívidas vencidas até 30 de junho de 2019, decorrentes da aquisição de energia elétrica, de serviços de telecomunicação e de combustível, líquido ou gasoso, derivado ou não de petróleo.
Estão excluídas da compensação a dívida cujo valor seja objeto de precatório ou de sentença judicial transitada em julgado, assim como o crédito tributário de responsabilidade do fornecedor referente ao adicional destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria.
A compensação pretendida não prejudicará o repasse da parcela do ICMS pertencente aos municípios e da parcela do Estado direcionada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Ela deverá ser requerida pelo fornecedor à Secretaria de Estado de Fazenda. Para dar transparência ao processo, o projeto traz normas que asseguram o princípio da publicidade. Também são previstas condicionantes para a compensação.
Alterações – A emenda nº 1 apenas suprime artigo que veda a interrupção de serviços públicos essenciais pelo não pagamento de dívidas com os fornecedores, por ser alheio ao conteúdo da proposição.
Já a emenda nº 2 exclui artigo que determina a inclusão, no Relatório de Gestão Fiscal do Estado, do quantitativo da dívida compensada pelos créditos tributários que ainda estão para vencer, com as suas respectivas origens.
Isso porque esse relatório é padronizado e somente pode ser alterado pelo Conselho de Gestão Fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade.
No entanto, como a relatora considera importante a transparência pretendida pelo artigo suprimido, propõe incluir esse aspecto em um dispositivo que trata da divulgação, no Portal da Transparência do Poder Executivo, de relatório referente às dívidas e aos créditos tributários compensados.
A deputada Laura Serrano destaca que a compensação prevista na proposição é importante para o Estado, que se encontra em situação financeira difícil, com um fluxo de caixa que não permite quitar seus compromissos, e benéfica para os fornecedores, que terão a certeza do recebimento da dívida.
PL prevê uso de imóveis para acerto com os municípios
A FFO também aprovou parecer do deputado Hely Tarqüínio (PV) favorável ao PL 1.069/19, que autoriza o Estado a oferecer imóveis para quitar, total ou parcialmente, dívidas com os municípios mineiros. Esse tipo de acordo, no qual o credor aceita receber prestação diversa da que lhe é devida, é conhecido como dação em pagamento.
Mais cedo, a proposição também recebeu o aval da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, em parecer da deputada Rosângela Reis (Pode), e agora já pode seguir para o Plenário, para votação de 1º turno. Ambas as comissões seguiram o entendimento da CCJ, que havia apresentado as emendas nºs 1 e 2.
De autoria do deputado João Magalhães (MDB), a proposição trata das dívidas com os municípios contraídas até 31 de janeiro de 2019, referentes aos repasses constitucionais obrigatórios de créditos do ICMS e do IPVA.
Já os bens que poderão ser objeto de dação em pagamento seriam os que integram o patrimônio do Estado e aqueles habilitados no Plano de Regularização de Créditos Tributários e por contribuintes em favor do governo no Programa de Pagamento Incentivado de Débitos com a Fazenda Pública.
Requisitos - Os municípios deverão, no prazo a ser definido em regulamento, manifestar-se formalmente pelo interesse em receber o imóvel. O critério de preferência será a ordem cronológica dessa manifestação.
Os imóveis deverão ser previamente auditados pelos municípios que os receberão, no estado em que se encontram, e, após o recebimento, não poderá ser requerida a reversão do acordo.
Caso o valor do bem dado em pagamento seja superior à dívida, a diferença deverá ser paga pelo município na forma prevista em regulamento, podendo, inclusive, ser deduzida dos repasses constitucionais, no limite de 5% do valor dos repasses.
Aprimoramentos – A emenda nº 1 restringe aos laudos já realizados pela Minas Gerais Participações (MGI) e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) aqueles que podem ser utilizados como referência para a avaliação de imóveis.
A emenda nº 2 exclui a possibilidade de o contribuinte substituir ou complementar o imóvel que se comprometeu a ceder ao Estado, desde que ele fosse destinado ao pagamento de débito com os municípios. O objetivo é evitar o risco de caracterização de reabertura do Programa de Regularização de Créditos Tributários, o que deixaria Minas Gerais sujeita ao bloqueio de repasses federais.
Consulte o resultado das reuniões da Comissão de Assuntos Municipais e de Fiscalização Financeira.