Dívida do Estado poderá ser compensada com crédito de ICMS
Proposta do governador Romeu Zema é válida para dívidas adquiridas com energia, telecomunicações e combustível.
25/09/2019 - 16:41O Projeto de Lei (PL) 1.015/19, que autoriza o Poder Executivo a realizar compensações de dívidas vencidas com créditos tributários, recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na tarde desta quarta-feira (25/9/19). O relator, deputado Bartô (Novo), opinou pela aprovação da proposta com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça.
De autoria do governador Romeu Zema (Novo), o texto pretende possibilitar a compensação de dívidas adquiridas pelo Estado até 30 de junho de 2019, decorrentes da aquisição de energia elétrica, serviços de telecomunicação, bem como combustível, líquido ou gasoso, derivado ou não de petróleo. A compensação se dará com créditos relativos ao ICMS.
Estão excluídas da compensação a dívida cujo valor seja objeto de precatório ou de sentença judicial transitada em julgado, assim como o crédito tributário de responsabilidade do fornecedor referente ao adicional destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria.
A compensação pretendida não prejudicará o repasse da parcela do ICMS pertencente aos municípios e da parcela do Estado direcionada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Ela deverá ser requerida pelo fornecedor à Secretaria de Estado de Fazenda. Para dar transparência ao processo, o projeto traz normas que asseguram o princípio da publicidade. Também são previstas condicionantes para a compensação.
Alteração - A emenda apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça suprime artigo que veda a interrupção de serviços públicos essenciais pelo não pagamento de dívidas com os fornecedores, por ser alheio ao conteúdo da proposição.
Antes de seguir para Plenário, a matéria, que tramita em 1º turno, ainda deve passar pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.