Também foi avalizado PL que autoriza o Executivo a compensar dívidas vencidas com créditos tributários
Avança proposta que autoriza Estado a usar imóveis para pagar dívidas com municípios

PL autoriza o Estado a ceder imóveis para quitar dívidas

Beneficiários seriam os municípios que não receberam repasses constitucionais obrigatórios referentes ao ICMS e ao IPVA.

24/09/2019 - 19:50 - Atualizado em 25/09/2019 - 11:13

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (24/9/19), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.069/19, que autoriza o Estado a oferecer imóveis para quitar, total ou parcialmente, dívidas com os municípios mineiros. Esse tipo de acordo, no qual o credor aceita receber prestação diversa da que lhe é devida, é conhecido como dação em pagamento.

De autoria do deputado João Magalhães (MDB), a proposição trata das dívidas com os municípios contraídas até 31 de janeiro de 2019, referentes aos repasses constitucionais obrigatórios de créditos do ICMS e do IPVA.

Já os bens que poderão ser objeto de dação em pagamento seriam os que integram o patrimônio do Estado e aqueles habilitados no Plano de Regularização de Créditos Tributários e por contribuintes em favor do governo no Programa de Pagamento Incentivado de Débitos com a Fazenda Pública.

Requisitos - Os municípios deverão, no prazo a ser definido em regulamento, manifestar-se formalmente pelo interesse em receber o imóvel. O critério de preferência será a ordem cronológica dessa manifestação.

Os imóveis deverão ser previamente auditados pelos municípios que os receberão, no estado em que se encontram, e, após o recebimento, não poderá ser requerida a reversão do acordo.

Caso o valor do bem dado em pagamento seja superior à dívida, a diferença deverá ser paga pelo município na forma prevista em regulamento, podendo, inclusive, ser deduzida dos repasses constitucionais, no limite de 5% do valor dos repasses.

Emendas – O relator da matéria, deputado Sargento Rodrigues (PTB), opinou pela sua aprovação, com as emendas nºs 1 e 2, apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A primeira emenda restringe aos laudos já realizados pela Minas Gerais Participações (MGI) e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) aqueles que podem ser utilizados como referência para a avaliação de imóveis.

A emenda nº 2 exclui a possibilidade de o contribuinte substituir ou complementar o imóvel que se comprometeu a ceder ao Estado, desde que ele fosse destinado ao pagamento de débito com os municípios. O objetivo é evitar o risco de caracterização de reabertura do Programa de Regularização de Créditos Tributários, o que deixaria Minas Gerais sujeita ao bloqueio de repasses federais.

O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização.

Dívidas poderão ser compensadas com crédito tributário

Outro projeto a receber o aval da Comissão de Administração Pública foi o PL 1.015/19, do governador Romeu Zema (Novo), que autoriza o Poder Executivo a realizar compensações de dívidas vencidas com créditos tributários.

Os referidos créditos seriam aqueles relativos ao ICMS de responsabilidade dos próprios fornecedores. Poderão ser compensadas as dívidas vencidas até 30 de junho de 2019, decorrentes da aquisição de energia elétrica, de serviços de telecomunicação e de combustível, líquido ou gasoso, derivado ou não de petróleo.

Estão excluídas da compensação a dívida cujo valor seja objeto de precatório ou de sentença judicial transitada em julgado, assim como o crédito tributário de responsabilidade do fornecedor referente ao adicional destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria.

A compensação pretendida não prejudicará o repasse da parcela do ICMS pertencente aos municípios e da parcela do Estado direcionada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Ela deverá ser requerida pelo fornecedor à Secretaria de Estado de Fazenda. Para dar transparência ao processo, o projeto traz normas que asseguram o princípio da publicidade. Também são previstas condicionantes para a compensação.

Parecer – O PL 1.015/19 foi relatado pelo presidente da comissão, deputado João Magalhães, que seguiu o entendimento da CCJ, a qual apresentou a emenda nº 1. O dispositivo apenas suprime artigo que veda a interrupção de serviços públicos essenciais pelo não pagamento de dívidas com os fornecedores, por ser alheio ao conteúdo da proposição.

Antes de seguir para Plenário, a matéria ainda deve passar pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Comissão vai definir critérios para cidadania honorária

Durante a reunião, a requerimento do deputado Douglas Melo (MDB), foi retirada de pauta solicitação do deputado Noraldino Júnior (PSC) para que seja conferido o título de Cidadão Honorário do Estado ao governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel.

A homenagem pretendida foi criticada pelos deputados Sargento Rodrigues, Cristiano Silveira (PT) e André Quintão (PT) e pela deputada Beatriz Cerqueira (PT), os quais contestaram a relação do governador com Minas Gerais. Os parlamentares petistas também censuraram a gestão de Witzel.

O presidente João Magalhães designou Sargento Rodrigues para elaborar um documento, que será posteriormente submetido à apreciação dos membros da comissão, com critérios objetivos para a concessão de títulos de cidadania honorária.

Até que os requisitos sejam normatizados, nenhum requerimento do tipo será colocado em pauta pela comissão.

Consulte o resultado da reunião.