Pronto para Plenário PL que altera pagamento de precatórios
PL que amplia a possibilidade de uso de precatórios para pagamentos em leilões recebeu parecer favorável.
04/09/2019 - 11:45 - Atualizado em 05/09/2019 - 13:30O Projeto de Lei (PL) 1.001/15, que amplia a possibilidade de utilização de precatórios pelos credores do Estado, recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quarta-feira (4/9/19). A proposta, que já recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), tramita em 1° turno e, agora, está pronta para ser apreciada em Plenário.
Precatórios são cobranças de dívidas do Estado com os particulares (indivíduos e empresas), que já foram reconhecidas judicialmente. Eles podem estar ligados a questões como pagamento de salários, aposentadorias, pensões, indenizações, benefícios previdenciários, além de decisões sobre desapropriações ou tributos, entre outros.
O relator da matéria na FFO, deputado Doorgal Andrada (Patri), opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela CCJ. Segundo seu parecer, a implementação da medida proposta não implica aumento de despesas, que é o ponto que cabe à comissão analisar, dado que não cria obrigações aos cofres públicos.
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), o que o PL pretende é alterar a Lei 14.699, de 2003, que dispõe sobre formas de extinção e garantias do crédito tributário.
A atual legislação já permite que os precatórios vencidos e as parcelas vencidas de precatórios parcelados que estejam registrados no sistema estadual de precatórios poderão, na forma prevista na legislação, sejam utilizados para pagamento dos bens adquiridos nos leilões.
Essa utilização, no entanto, é restrita aos leilões de bens imóveis adquiridos por adjudicação judicial ou dação em pagamento e nos leilões de bens móveis cujo valor não exceda a R$ 650 mil.
O projeto em análise revoga essas duas condições, de forma a ampliar a possibilidade de utilização dos precatórios como forma de pagamento. O texto original também revoga o inciso I do artigo 10, que condiciona o uso do precatório a que “não exista precatório de outro credor do Estado anterior, em ordem cronológica, àquele utilizado”, mas esse dispositivo foi mantido pelo substitutivo nº 1.
De acordo com o novo texto, a utilização do precatório para pagamento de bens adquiridos em leilões pode acontecer desde que “seja dada a preferência, em igualdade de condições, aos precatórios de ordem cronológica mais antiga, observada a prioridade a ser concedida aos créditos de natureza alimentícia, na forma da Constituição Federal”.
PL pode determinar que uso de explosivos seja precidido de comunicação oficial
A comissão aprovou, também, parecer favorável de 1° turno ao PL 1.072/15, que dispõe sobre a comunicação em operação que envolva o emprego de explosivos e seus acessórios. O relator, deputado Fernando Pacheco (PHS), opinou pela aprovação do texto, na forma do substitutivo nº 2, que apresentou.
De autoria também do deputado Sargento Rodrigues, o projeto estabelece como medida de segurança que a utilização de material explosivo e seus acessórios seja precedida de comunicação formal à Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). Nesse caso, estariam incluídos o comércio, transporte, armazenamento e deflagração de explosivos.
O substitutivo nº 2, entre as suas alterações, retira a atividade de comércio desse rol, uma vez que, conforme o inciso VI do artigo 21 da Constituição da República, compete à União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
Além disso, para evitar que as referências ao Decreto Federal nº 3.665, de 2000, fiquem desatualizadas, o novo texto substitui este termo por “legislação pertinente”. Também foi alterada a denominação “Secretaria de Estado de Defesa Social” para “Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública”, uma vez que houve alteração no nome do órgão responsável pela área da segurança pública nesta gestão do Poder Executivo.
As demais determinações do PL foram mantidas. Segundo a proposta, a comunicação deve ocorrer com antecedência mínima de 24 horas, com uma série de informações que detalhem, por exemplo, o material a ser utilizado, a natureza da atividade a ser desenvolvida, o local e o período da sua realização e a identificação das pessoas físicas e jurídicas responsáveis. A proposição estabelece ainda sanções em caso de descumprimento de seus mandamentos.
O projeto também está pronto para análise do Plenário.