O PL 1.371/15 também pretende garantir às entidades especificadas o direito de realizar registro fotográfico, em áudio e em vídeo das visitas aos presos

Livre acesso de autoridades a cadeias já pode ir a Plenário

Comissão de Segurança analisou, ainda, outros três projetos, entre eles o que versa sobre o uso de explosivos no Estado.

09/12/2015 - 12:43 - Atualizado em 10/12/2015 - 15:46

O Projeto de Lei (PL) 1.371/15, que atualiza a Lei 13.955, de 2001, que trata da entrada de autoridades em estabelecimentos carcerários, teve parecer de 1º turno favorável aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta quarta-feira (9/12/15), o relator, deputado João Alberto (PMDB), opinou pela aprovação da matéria com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposição, de autoria do deputado Durval Ângelo (PT), dá nova redação e acrescenta dispositivos à referida lei, já podendo ser analisada pelo Plenário.

O PL 1.371/15 faculta ao Ouvidor do Sistema Penitenciário livre acesso a esses estabelecimentos, independentemente de comunicação prévia, assim como autoriza que membro do Conselho da Comunidade da Comarca, de comissão da ALMG e da Comissão de Direitos Humanos das câmaras municipais onde houver estabelecimento prisional tenham livre acesso aos estabelecimentos carcerários, sem prévia comunicação. No segundo caso, trata-se de assegurar às pastorais e às capelanias religiosas a prerrogativa de acesso a tais estabelecimentos, mediante prévia comunicação à autoridade responsável pelo estabelecimento, até 72 horas antes da visita.

Finalmente, o projeto pretende garantir às entidades especificadas o direito de realizar registro fotográfico, em áudio e em vídeo das visitas aos presos, para a elaboração de seus relatórios e providências diante das autoridades públicas. Entretanto, por medida de segurança, o dispositivo veda a divulgação de imagens de plano completo do estabelecimento prisional, bem como de imagens que possam ferir a integridade de imagem garantida na Lei de Execuções Penais, sendo de responsabilidade da entidade eventual registro indevido.

Emendas – O relator opinou pela aprovação do projeto, com as duas emendas apresentadas pela CCJ. A emenda nº 1 defende que a atribuição por lei estadual de competência à Comissão de Direitos Humanos das câmaras municipais configuraria ingerência do Estado em assuntos de competência do município. Segundo o relator, além desse vício de constitucionalidade, o projeto parte da premissa equivocada segundo a qual toda câmara municipal dispõe de comissão dessa natureza.

A emenda nº 2 estabelece que a comissão da ALMG tem o direito de realizar registros fotográfico, em áudio e em vídeo das visitas às unidades prisionais. O relator entende que, ao desempenhar a atividade de fiscalização dos atos e omissões do Poder Executivo, a ALMG não visita os presos recolhidos, mas as unidades prisionais. O objetivo é apurar as condições em que o Estado desempenha a atividade de custódia e de ressocialização dos detentos, bem como para verificar as condições de trabalho dos servidores públicos estaduais lotados naqueles estabelecimentos.

Comunicação sobre emprego de explosivos avança

A comissão aprovou, também, parecer de 1º turno favorável ao PL 1.072/15, que dispõe sobre a comunicação em operação que envolva o emprego de explosivos e seus acessórios. O relator, deputado João Alberto, opinou pela aprovação do texto, na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.

De autoria do presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PDT), o projeto estabelece como medida de segurança que a utilização de material explosivo e seus acessórios seja precedida de comunicação formal à Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). Nesse caso, estariam incluídos o comércio, transporte, armazenamento e deflagração de explosivos.

A comunicação deve ocorrer com antecedência mínima de 24 horas, com uma série de informações que detalhem, por exemplo, o material a ser utilizado, a natureza da atividade a ser desenvolvida, o local e o período da sua realização e a identificação das pessoas físicas e jurídicas responsáveis. A proposição estabelece ainda sanções em caso de descumprimento de seus mandamentos.

Ajustes – O substitutivo nº 1 da CCJ define que são reconhecidos como explosivos e acessórios explosivos aqueles previstos no Decreto Federal 3.665, de 2000. Acrescenta que o não cumprimento da comunicação prévia implica em multa de 2.000 Ufemgs, que será dobrada em caso de reincidência, bem como em multa de 5.000 Ufemgs, caso a atividade acarrete acidente, extravio, furto ou roubo do material explosivo, também incindindo em dobro em caso de reincidência. O valor atual da Ufemg é de R$ 2,7229.

Por fim, prevê que a Seds também comunicará ao Exército Brasileiro a aplicação dessas sanções, para fins de instauração do processo administrativo previsto no mesmo decreto federal.

Registro de comércio de joias e segurança em eventos têm pareceres aprovados

Na reunião, foram aprovados pareceres de 1º turno favoráveis a outros dois projetos. O PL 1.566/15, do deputado João Leite (PSDB), que dispõe sobre o registro de estabelecimentos que atuam no comércio ou na fundição de ouro, metais nobres e joias usadas, recebeu aval da comissão. O relator, deputado Sargento Rodrigues, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 da CCJ e com a emenda nº 1, que apresentou.

A matéria estabelece o dever de os estabelecimentos que atuam no comércio de compra e venda ou na fundição de joias usadas registrarem-se no órgão competente da Secretaria de Estado de Defesa Social e a adotar os procedimentos que permitam comprovar a regularidade das operações realizadas mediante fiscalização dos agentes do poder público. Prevê, ainda, uma série de documentos que devem instruir o pedido de registro.

O substitutivo nº 1 da CCJ faz reparos como o que incide sobre o artigo 1º, que estabelece de modo expresso que a Secretaria de Estado de Defesa Social, por meio de órgão próprio, receberá os registros dos estabelecimentos de que trata o projeto. Sugere, também, a supressão dos incisos VI, VII, VIII e IX do artigo 2º, os quais estabelecem a exigência de cópia de certidão negativa relativa a ações criminais, execuções fiscais e ações em que são interessados a União, o Estado e suas autarquias e fundações. Outra mudança trata da determinação da proibição de novo registro para o estabelecimento que for apenado com a cassação do registro.

A emenda nº 1 apresentada altera dispositivos, de modo que as sanções previstas pelo descumprimento dos comandos da proposição em análise alcancem todas as atividades comerciais previstas pela matéria.

Eventos – Finalmente, foi aprovado parecer de 1° turno favorável ao PL 1.683/15, do deputado Gustavo Corrêa (DEM), que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de orientações de segurança e procedimentos de emergência nos locais onde são realizados eventos que reúnam o público em geral. O relator, deputado Sargento Rodrigues, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.

A proposição impõe aos responsáveis por eventos em ambientes fechados a obrigação de orientar o público sobre procedimentos de emergência e normas de segurança aplicáveis àquelas situações. As orientações deverão ser prestadas momentos antes do início do espetáculo ou do evento, indicando-se as saídas de emergência, o local dos extintores e outras informações oportunas para a segurança do público presente. Estabelece, ainda, que o descumprimento da norma proposta sujeitará o responsável às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O substitutivo n° 1 propõe que seja acrescido parágrafo único ao artigo 6º da Lei 14.130, de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado, fixando como obrigatória a presença de responsável técnico, na forma estabelecida em regulamento pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, em evento público realizado no Estado.

Os PLs 1.072/15, 1.566/15 e 1.683/15 seguem, agora, para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Consulte o resultado da reunião.