Parlamentares da CCJ aprovaram parecer favorável a mudanças nas regras para uso dos precatórios

Projeto amplia possibilidade de utilização de precatórios

CCJ aprova parecer favorável à proposta, dando preferência aos papéis mais antigos.

07/05/2019 - 17:42

Em reunião realizada nesta terça-feira (7/5/19), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela legalidade, em 1º turno, ao Projeto de Lei (PL) 1.001/15, na forma do substitutivo nº 1, apresentado durante a reunião.

O projeto, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), amplia a possibilidade de utilização de precatórios pelos credores do Estado. Para isso, altera a Lei 14.699, de 2003, que dispõe sobre formas de extinção e garantias do crédito tributário.

A atual legislação já permite que os precatórios vencidos e as parcelas vencidas de precatórios parcelados que estejam registrados no sistema estadual de precatórios poderão, na forma prevista na legislação, ser utilizados para pagamento dos bens adquiridos nos leilões. Essa utilização, no entanto, é restrita aos leilões de bens imóveis adquiridos por adjudicação judicial ou dação em pagamento e nos leilões de bens móveis cujo valor não exceda a R$ 650.000,00.

O PL 1.001/15 revoga essas duas condições, de forma a ampliar a possibilidade de utilização dos precatórios como forma de pagamento.

O projeto original também revoga o inciso I do artigo 10, que condiciona o uso do precatório a que “não exista precatório de outro credor do Estado anterior, em ordem cronológica, àquele utilizado”.

O relator, deputado Guilherme da Cunha (Novo), concordou com a revogação das demais condicionantes, mas optou por alterar esse inciso I do artigo 10, em vez de revogá-lo. Para isso, propôs o substitutivo nº 1.

De acordo com o novo texto, a utilização do precatório para pagamento de bens adquiridos em leilões pode acontecer desde que “seja dada a preferência, em igualdade de condições, aos precatórios de ordem cronológica mais antiga, observada a prioridade a ser concedida aos créditos de natureza alimentícia, na forma da Constituição Federal”.

O projeto segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da ALMG, antes de passar ao Plenário.

Consulte o resultado da reunião.