Ao todo, os deputados votaram mais de 30 projetos, nas duas reuniões de Plenário dessa quinta-feira (18)
Acesso a cadastro de fornecedores impedidos de licitar com a Administração também foi votado

Aprovadas diretrizes para o combate à corrupção

Parlamentares também avalizam em Plenário projetos sobre a criação de cargos na Justiça Militar.

18/07/2019 - 21:00

O Projeto de Lei (PL) 133/19, de autoria do deputado João Leite (PSDB), que originalmente institui a Política Estadual de Combate à Corrupção, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quinta-feira (18/7/19).

Os deputados avalizaram a proposição na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o qual torna a matéria juridicamente viável, uma vez que a instituição de política pública estadual é de competência privativa do governador. O substitutivo restringe a política à definição de diretrizes e objetivos e ajusta o texto original à técnica legislativa.

O objetivo é prevenir e reprimir condutas de servidores públicos ou de pessoas jurídicas que causem prejuízo ao erário estadual ou gerem enriquecimento ou vantagem indevidos.

O projeto original implementa ações para a prevenção, a fiscalização e a repressão dessas condutas ilícitas.

Também pretende promover ações educacionais relacionadas à formação cidadã e ética. Vinculada à Controladoria-Geral de Minas Gerais, a referida política seria gerida por um conselho de administração, integrado por representantes do Estado e da sociedade civil.

Ainda de acordo com o texto original, a Controladoria-Geral ficaria responsável por publicar, no Portal da Transparência do Estado, relatório semestral sobre as ações relativas à política.

Justiça Militar - Também foi aprovado em 1º turno o Projeto de Lei Complementar (PLC) 58/16, do Tribunal de Justiça, que modifica a Lei Complementar (LC) 59, de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado.

A proposição aumenta de três para seis o número de cargos de juiz substituto do Juízo Militar. Além disso, suprime a previsão normativa de três auditorias no interior do Estado, passando a Capital a contar com três auditorias a mais, totalizando seis. Essa mudança, segundo o órgão, atende a mudanças no contexto que motivou as auditorias no interior, uma vez que hoje os processos cíveis tramitam por meio eletrônico, não sendo mais necessário realizar deslocamentos para acompanhar as ações.

O Tribunal argumenta, ainda, que as ações criminais passaram a receber mais demandas, tendo o exame dos inquéritos policiais militares passado a exigir maior atenção, sobretudo quanto à realização das audiências de custódia e o seu encaminhamento à Justiça comum.

Assim, a proposição altera a lei vigente para reservar uma auditoria na Capital para inquéritos policiais militares, em sintonia com a realidade da Justiça Comum, que criou em 2005 a Central de Inquéritos Policiais, na comarca de Belo Horizonte,

O texto também diminui a periodicidade do envio da relação de candidatos ao cargo de juiz militar, excluindo da relação a possibilidade de nomeação de algumas autoridades, tais como comandantes-gerais, chefes do Estado-Maior e oficiais de seus gabinetes. A justificativa para a mudança é assegurar a continuidade dos serviços nas corporações militares.

O projeto ainda prevê que o juiz titular da 1ª Auditoria fará o sorteio de quatro juízes militares substitutos, de cada corporação, a serem convocados nos casos de impedimento de qualquer dos juízes militares de primeiro grau.

Estabelece, ainda, que, em caso de impedimento desses juízes, serão sorteados juízes militares substitutos pelo juiz da 1ª Auditoria. Não será permitida a substituição de oficial legalmente sorteado, exceto nos casos de impedimento e por motivo relevante, a ser avaliado pelos juízes do Juízo Militar.

Não havendo cargos providos de juiz de direito substituto, a substituição será feita entre os juízes titulares. Segundo o Tribunal, essa previsão é importante porque, com a instalação das auditorias na Capital, haverá a promoção dos juízes substitutos, sem que haja a necessidade de promover o ingresso de novos magistrados .

No Plenário, o projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública. O novo texto esclarece que as referidas auditorias terão sede somente em Belo Horizonte e promove adequações de técnica legislativa.

PL garante acesso a cadastro de fornecedores

Outra proposição aprovada em Plenário, mas desta vez de forma definitiva, foi o PL 50/19, do deputado Charles Santos (PRB), que assegura a qualquer interessado o livre acesso ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual. Para isso, altera a Lei 13.994, de 2001, que institui tal cadastro. Atualmente, apenas órgãos e entidades da administração pública estadual podem acessar a lista.

Emenda do próprio autor apresentada no Plenário deixa claro que o acesso requerido é ao cadastro atualizado.

Emendas – O PL 910/19, de autoria do procurador-geral de Justiça, por sua vez, recebeu, durante sua discussão em 1º turno no Plenário, duas emendas, que agora serão analisadas pela Comissão de Administração Pública.

O projeto altera a Lei 22.618, de 2017, que criou cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo (sem concurso público) para o assessoramento de promotores e procuradores do Ministério Público. A intenção é incluir um anexo com o detalhamento das atribuições desses cargos.

O procurador-geral pretende, com a proposição, esclarecer a necessidade de relação de confiança entre os membros do órgão e os servidores nomeados. “As atividades relacionadas no projeto não se coadunam com funções burocráticas, técnicas ou operacionais típicas de servidores efetivos”, justifica.

A criação dos cargos, portanto, teria respeitado os princípios constitucionais do concurso público, da moralidade, da igualdade e da impessoalidade.

Ambas as emendas foram apresentadas pelo deputado Sargento Rodrigues (PTB). Elas estabelecem que a futura lei entrará em vigor em 120 dias contados a partir da sua publicação e esclarecem que os cargos mencionados são os de assessor de recrutamento amplo de promotor (650 cargos) e procurador (150 cargos) de Justiça.

Consulte o resultado das Reuniões OrdináriaExtraordinária de Plenário.