Novo texto apresentado na reunião adéqua o texto à técnica legislativa

PL busca proibir homenagem a pessoas com condenação judicial

A proposição quer impedir que instituições públicas sejam nomeadas com o nome de quem foi condenado por crimes diversos.

09/07/2019 - 18:10

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 1° turno pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 738/19, que acrescenta dispositivo à Lei 13.408, de 1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição e próprio público do Estado. O autor da proposição, deputado Bartô (Novo), busca incluir outras circunstâncias que impedem a pessoa de ser homenageada e ter seu nome denominando prédios públicos, dentre outros bens.

O relator da matéria, deputado Charles Santos (PRB), opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1. A nova redação, proposta na reunião desta terça-feira (9/7/19), faz apenas adequações do texto à técnica legislativa.

O deputado Bartô lembrou que a norma em questão já foi modificada para impedir que instituições públicas recebam o nome de pessoas que tenham participado de atos de tortura, lesa-humanidade ou violação de direitos humanos. Na época, foi acrescido o artigo 2°- A à Lei 13.408, com essa finalidade, por meio do projeto de lei 3.795/13, que originou, por sua vez, a Lei 21.417/14.

Agora, Bartô pretende acrescentar o artigo 2°- B, ampliando o rol de vedações, cujo intuito seria “diminuir a distância entre a moral e a administração pública Estadual, evitando assim que pessoas que prestaram um desserviço para nossa sociedade possam ser homenageadas injustamente”.

Se aprovado, fica proibido nomear bens públicos com o nome de pessoas que tenham sido condenadas pela Justiça Eleitoral em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, nos casos de abuso do poder econômico, político ou caixa dois; e em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pelos crimes:

  • contra o patrimônio popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e o patrimônio público;
  • contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
  • contra o meio ambiente;
  • de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
  • de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
  • de redução à condição análoga à de escravo;
  • contra a vida e a dignidade sexual;
  • de tráfico de influencia e atividade que envolva exploração sexual;
  • praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

O parágrafo único da proposição estende a proibição aos casos em que a pessoa tenha sido declarada indigna do oficialato (cargos das forças armadas) ou com ele incompatível. O projeto segue, agora, para a análise da Comissão de Administração Pública.

Consulte o resultado da reunião.