Pronto para Plenário PL sobre divulgação de obra em execução
Matéria, que tramita em 2º turno, determina que administração pública dê transparência em páginas na internet.
09/07/2019 - 19:15A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (9/7/19), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.555/15, que dispõe sobre o dever de transparência ativa dos órgãos da administração pública direta e indireta do Estado na divulgação de informações sobre obras públicas.
A proposição, de autoria de deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), teve como relator o deputado João Magalhães (MDB), que preside a comissão. Ele opinou pela aprovação da matéria na forma original. Agora, o texto já pode voltar ao Plenário em 2º turno.
O projeto determina que a administração direta do Estado, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado promovam, independentemente de requerimento, a divulgação de dados sobre as obras públicas cuja execução esteja em andamento, devendo fazê-lo em suas respectivas páginas da internet.
A divulgação deve conter, no mínimo, a cópia do contrato e dos eventuais termos aditivos, a cópia do projeto básico e do projeto executivo da obra e o relatório trimestral de sua execução, contendo fotografias, informações sobre o cumprimento do cronograma contratualmente previsto, das medições realizadas e dos pagamentos autorizados e efetuados.
“Quanto mais transparência melhor para a sociedade. É divulgando aquilo que realiza em prol do interesse público que o Estado presta contas das suas ações e, sobretudo, possibilita ao cidadão as condições indispensáveis para efetuar o controle da máquina pública”, destacou o relator, em seu parecer.
Avança projeto sobre sugestões referentes ao serviço público
Na reunião, a comissão também emitiu parecer de 1º turno favorável ao PL 54/19, que altera legislação que disciplina as reclamações relativas à prestação de serviço público, em conformidade com o disposto na Constituição do Estado.
De autoria do deputado Noraldino Júnior (PSC), a matéria teve como relator o deputado Sargento Rodrigues (PTB), que opinou pela sua aprovação na forma original.
O projeto altera a Lei 12.628, de 1997, com objetivo de incluir a possibilidade de que o usuário apresente também sugestões sobre o serviço, além das reclamações.
A proposta prevê, ainda, a inclusão de dispositivo para determinar que deverão ser afixados cartazes, em local visível e próximo aos guichês de atendimento, contendo o número do telefone e o endereço eletrônico desses órgãos e da Ouvidoria-Geral do Estado, para o recebimento de reclamações e de sugestões.
“Não resta dúvida sobre o mérito da matéria, que vai ao encontro dos interesses do cidadão e confere densidade ao princípio democrático e da participação do usuário na prestação de serviços públicos”, salientou o relator, em seu parecer.
A matéria pode seguir para análise do Plenário em 1º turno.
Proposição aborda diretrizes para combate à corrupção
Outra proposição que recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Administração Pública, nesta terça, foi o PL 133/19, de autoria do deputado João Leite (PSDB), que originalmente institui a Política Estadual de Combate à Corrupção.
O relator, deputado Sargento Rodrigues, opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O substitutivo nº 1 torna a proposição juridicamente viável, uma vez que a instituição de política pública estadual é de competência privativa do governador. Para tal, restringe a política à definição de diretrizes e objetivos e ajusta o texto original à técnica legislativa.
“A proposição, portanto, insere-se no cenário atual não apenas de combate à corrupção, mas também de incremento da transparência na gestão pública, medidas salatures à administração pública e compatíveis com os princípios constitucionais da moralidade, da eficiência, de economicidade, da transparência, da publicidade, do acesso à informação, entre tantos outros relacionados à temática”, enfatizou o relator, Sargento Rodrigues, em seu parecer.
Original - O projeto original implementa ações para a prevenção, a fiscalização e a repressão de condutas ilícitas de servidores públicos ou de pessoas jurídicas que causem prejuízo ao erário estadual ou gerem enriquecimento ou vantagem indevidos.
A proposta também pretende promover ações educacionais relacionadas à formação cidadã e ética. Vinculada à Controladoria-Geral de Minas Gerais, a referida política seria gerida por um conselho de administração, integrado por representantes do Estado e da sociedade civil.
Ainda de acordo com o projeto, a Controladoria-Geral ficaria responsável por publicar, no Portal da Transparência do Estado, relatório semestral sobre as ações relativas à política.
A matéria também pode seguir para análise do Plenário em 1º turno.