Comissão também analisou projeto sobre sugestões referentes ao serviço público

Pronto para Plenário PL sobre divulgação de obra em execução

Matéria, que tramita em 2º turno, determina que administração pública dê transparência em páginas na internet.

09/07/2019 - 19:15

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (9/7/19), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.555/15, que dispõe sobre o dever de transparência ativa dos órgãos da administração pública direta e indireta do Estado na divulgação de informações sobre obras públicas.

A proposição, de autoria de deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), teve como relator o deputado João Magalhães (MDB), que preside a comissão. Ele opinou pela aprovação da matéria na forma original. Agora, o texto já pode voltar ao Plenário em 2º turno.

O projeto determina que a administração direta do Estado, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado promovam, independentemente de requerimento, a divulgação de dados sobre as obras públicas cuja execução esteja em andamento, devendo fazê-lo em suas respectivas páginas da internet.

A divulgação deve conter, no mínimo, a cópia do contrato e dos eventuais termos aditivos, a cópia do projeto básico e do projeto executivo da obra e o relatório trimestral de sua execução, contendo fotografias, informações sobre o cumprimento do cronograma contratualmente previsto, das medições realizadas e dos pagamentos autorizados e efetuados.

“Quanto mais transparência melhor para a sociedade. É divulgando aquilo que realiza em prol do interesse público que o Estado presta contas das suas ações e, sobretudo, possibilita ao cidadão as condições indispensáveis para efetuar o controle da máquina pública”, destacou o relator, em seu parecer.

Avança projeto sobre sugestões referentes ao serviço público

Na reunião, a comissão também emitiu parecer de 1º turno favorável ao PL 54/19, que altera legislação que disciplina as reclamações relativas à prestação de serviço público, em conformidade com o disposto na Constituição do Estado.

De autoria do deputado Noraldino Júnior (PSC), a matéria teve como relator o deputado Sargento Rodrigues (PTB), que opinou pela sua aprovação na forma original.

O projeto altera a Lei 12.628, de 1997, com objetivo de incluir a possibilidade de que o usuário apresente também sugestões sobre o serviço, além das reclamações.

A proposta prevê, ainda, a inclusão de dispositivo para determinar que deverão ser afixados cartazes, em local visível e próximo aos guichês de atendimento, contendo o número do telefone e o endereço eletrônico desses órgãos e da Ouvidoria-Geral do Estado, para o recebimento de reclamações e de sugestões.

“Não resta dúvida sobre o mérito da matéria, que vai ao encontro dos interesses do cidadão e confere densidade ao princípio democrático e da participação do usuário na prestação de serviços públicos”, salientou o relator, em seu parecer.

A matéria pode seguir para análise do Plenário em 1º turno.

Proposição aborda diretrizes para combate à corrupção

Outra proposição que recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Administração Pública, nesta terça, foi o PL 133/19, de autoria do deputado João Leite (PSDB), que originalmente institui a Política Estadual de Combate à Corrupção.

O relator, deputado Sargento Rodrigues, opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O substitutivo nº 1 torna a proposição juridicamente viável, uma vez que a instituição de política pública estadual é de competência privativa do governador. Para tal, restringe a política à definição de diretrizes e objetivos e ajusta o texto original à técnica legislativa.

“A proposição, portanto, insere-se no cenário atual não apenas de combate à corrupção, mas também de incremento da transparência na gestão pública, medidas salatures à administração pública e compatíveis com os princípios constitucionais da moralidade, da eficiência, de economicidade, da transparência, da publicidade, do acesso à informação, entre tantos outros relacionados à temática”, enfatizou o relator, Sargento Rodrigues, em seu parecer.

Original - O projeto original implementa ações para a prevenção, a fiscalização e a repressão de condutas ilícitas de servidores públicos ou de pessoas jurídicas que causem prejuízo ao erário estadual ou gerem enriquecimento ou vantagem indevidos.

A proposta também pretende promover ações educacionais relacionadas à formação cidadã e ética. Vinculada à Controladoria-Geral de Minas Gerais, a referida política seria gerida por um conselho de administração, integrado por representantes do Estado e da sociedade civil.

Ainda de acordo com o projeto, a Controladoria-Geral ficaria responsável por publicar, no Portal da Transparência do Estado, relatório semestral sobre as ações relativas à política.

A matéria também pode seguir para análise do Plenário em 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.