Aprovado PL sobre divulgação de obras públicas em execução
Plenário ainda aprovou projetos para informar consumidor sobre quitação de débito e auxiliar DEER em manutenção de vias.
03/07/2019 - 15:55Em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (3/7/19), o Plenário da Assembleia Leigslativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 2.555/15, pelo qual o Poder Executivo deverá promover, independentemente de requerimento, a divulgação de dados em suas páginas da internet sobre as obras públicas cuja execução esteja em andamento.
De autoria do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), o projeto dispõe sobre o dever de transparência dos órgãos da administração pública direta e indireta do Estado na divulgação de informações sobre obras públicas.
Segundo a proposta, aprovada em sua forma original, a divulgação dos dados abrange toda a administração direta do Estado, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado.
Na divulgação nas páginas da internet devem constar informações como cópia de contrato e de projeto básico e executivo da obra, relatório de execução e pagamentos autorizados e efetuados.
Norma federal - Conforme destaca o autor do projeto, o PL dispõe sobre as diretrizes para que os órgãos estaduais disponibilizem as informações sobre as obras públicas, conforme já constaria na Lei Federal 12.527, de 2011.
Por esta norma, os órgãos da administração direita e indireta do Estado já estariam obrigados a divulgar, em local de fácil acesso, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas.
A proposta deverá receber parecer de 2º turno da Comissão de Administração Pública antes de retornar ao Plenário para votação final.
Votado projeto sobre direito de consumidor a deduzir juros
Na mesma reunião, os deputados também aprovaram o PL 1.307/15, que trata da disponibilização de informações, ao consumidor, sobre quitação antecipada de débitos relativos a operações financeiras por ele contratadas.
De autoria do deputado Duarte Bechir (PSD), o projeto passou no Plenário na forma do substitutivo nº 1, proposto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Conforme o texto, as instituições financeiras sediadas no Estado ficam obrigadas a reservar espaços, em locais de maior circulação de pessoas e de fácil visibilidade, para a afixação de cartazes ou avisos informando sobre o direito do consumidor à liquidação antecipada do débito, total ou parcial, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Da forma como aprovado o projeto, o prazo para entrada em vigor da lei passa a ser de 90 dias, e não logo após a publicação da norma, como previsto no projeto original. O texto original ainda menciona que o prazo para a colocação dos avisos pelos estabelecimentos seria de 30 dias após a regulamentação da lei, o que não consta do substitutivo.
Sanções - O texto aprovado faz, ainda, acréscimos ao texto original, determinando que a fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo dos órgãos de proteção e defesa do consumidor e prevendo a aplicação, aos infratores, de sanções contidas no Código de Defesa do Consumidor.
Para receber parecer de 2º turno, o projeto seguirá para a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Também votado programa para usuário informar DEER sobre situação de vias
Na mesma reunião, o Plenário aprovou, ainda, sem modificações, o PL 819/19, do deputado Virgílio Guimarães (PT), que cria programa para incentivar os usuários de rodovias estaduais a fornecerem informações relevantes para a manutenção das vias.
Conforme a proposta, o programa Usuário Ativo: Informação, Segurança e Economia (Uaise) utilizará meios digitais para abrir um canal de comunicação entre os usuários e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER/MG).
O objetivo é que o órgão possa ser informado, de forma rápida e eficiente, da ocorrência de acidentes ou mesmo de buracos, alagamentos, deslizamentos ou animais mortos na pista.
O projeto também prevê regras para que o usuário forneça informações ao órgão, como a vinculação dos dados oferecidos à placa do seu carro. Apesar de não tornar obrigatório, a proposta especifica que o Estado pode criar programa ou aplicativo para esse fim e, ainda, criar programas de incentivo aos cidadãos para que eles façam suas inscrições no programa.
Antes da votação em 2º turno o projeto deverá receber parecer da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.