O Plenário aprovou uma série de projetos na manhã desta quarta (3)

Política sobre pessoas desaparecidas é aprovada em Plenário

Proposta tramita em 1º turno e foi aprovada junto com PL que determina instalação de botão do pânico em ônibus.

03/07/2019 - 16:24

O Projeto de Lei (PL) 1.905/2015, que pretende instituir a Política Estadual sobre Pessoas Desaparecidas no Estado, foi aprovado em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quarta-feira (3/7/19). Os deputados optaram por aprovar a proposta, de autoria do deputado Léo Portela (PR), na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Para tanto, o artigo 2° do projeto define como diretrizes da política:

  • o estabelecimento de ações permanentes e articuladas entre entes públicos e privados voltados à prevenção e ao diagnóstico do desaparecimento, à localização da pessoa desaparecida e ao acolhimento e assistência à pessoa desaparecida e a seus familiares;
  • a implantação de medidas que reduzam as situações de desaparecimento de pessoas;
  • o estímulo ao desenvolvimento e a qualificação de programas e ações de educação, inteligência, desenvolvimento científico e tecnológico na elucidação das circunstâncias do desaparecimento, na busca e localização da pessoa desaparecida;
  • e a promoção de meios de acesso rápido da população a informações sobre prevenção ao desaparecimento, bem como sobre os casos em andamento e os instrumentos pelos quais a sociedade pode auxiliar na localização.

Já o artigo 3° trata dos objetivos que orientam a referida política, quais sejam a dotação dos órgãos públicos de segurança de meios adequados para o trabalho de investigação e de busca da pessoa desaparecida; a contribuição para a existência de uma cultura de prevenção e busca da pessoa desaparecida; a qualificação e capacitação de profissionais para o atendimento de pessoas desaparecidas e de seus familiares; e o desenvolvimento de campanhas com o objetivo de orientar a população sobre cuidados necessários para a prevenção da ocorrência de desaparecimento de pessoas, bem como sobre os mecanismos pelos quais a sociedade pode auxiliar na elucidação do caso.

Originalmente, o projeto ainda mencionava como objetivo da política a instituição do Comitê Estadual sobre Pessoas Desaparecidas, com participação da sociedade civil e dos Poderes do Estado, da União e dos municípios no intuito de planejar, executar e monitorar ações e programas em consonância com as diretrizes desta lei.

Contudo, esse dispositivo foi suprimido do novo texto proposto pelo substitutivo. Na forma aprovada, o PL acrescenta como instrumento o Sistema Estadual de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas, instituído pela Lei 15.432, de 2005.

Proposta de botão do pânico em transporte coletivo também é aprovada

Na mesma reunião, foi aprovado o PL 2.276/15, que torna obrigatória a instalação de dispositivo de segurança em veículos intermunicipais de transporte público, conhecido como botão de pânico. A proposta tramita em 1º turno e foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Segurança Pública, com a emenda nº 1, apresentada em Plenário.

De autoria do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), o texto prevê que o alarme de pânico nos veículos de transporte público de passageiros intermunicipais deve estar ligado ao Centro Integrado de Comunicação da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), por meio de GPS, possibilitando a localização da chamada.

O projeto também prevê que, nos veículos com o dispositivo, seja afixado um adesivo externo com os dizeres: “Veículo monitorado pela Polícia Militar”. A emenda nº 1 acrescenta artigo determinando que o Executivo, ao regulamentar a lei, estabelecerá as exceções nos casos em que o botão de pânico não for recomendável.

Consulte o resultado da reunião.