Projeto pode voltar agora para análise do Plenário em 1° turno

Projeto sobre botão de pânico em ônibus pronto para votação

Emenda de Plenário prevendo regulamentação de excessões para o dispositivo, em coletivos, tem parecer favorável.

11/12/2018 - 13:40

A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável à emenda apresentada em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 2.276/15.

A proposição, de autoria do deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB), torna obrigatória a instalação de dispositivo de segurança em veículos intermunicipais de transporte público, conhecido como botão de pânico, e já pode retornar ao Plenário para votação em 1º turno.

A emenda n° 1 foi apresentada pelo deputado Duarte Bechir (PSD) durante a discussão em 1º turno e pede que seja acrescido ao projeto artigo determinando que o Executivo, ao regulamentar a lei, estabelecerá as exceções nos casos em que o botão de pânico não for recomendável.

Em seu parecer, o relator, deputado João Leite (PSDB), justificou que a emenda é relevante, uma vez que o Poder Executivo tem conhecimento acerca das particularidades e necessidades da prestação do serviço previsto, para regulamentar a matéria.

Conforme o texto original, o alarme de pânico nos veículos de transporte público de passageiros intermunicipal deve estar ligado ao Centro Integrado de Comunicação da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) por meio de GPS, possibilitando a localização da chamada.

O projeto também prevê que, nos veículos com o dispositivo, seja afixado um adesivo externo com os dizeres: “Veículo monitorado pela Polícia Militar”.

Determina, ainda, que a obrigatoriedade se aplica às concessões, às permissões e às autorizações efetuadas a partir do início da vigência da lei. E também que o Poder Executivo regulamentará a norma no prazo de 90 dias contados a partir da data de sua publicação.

Substitutivo - Na tramitação da matéria, a Comissão de Constituição e Justiça perdeu prazo para emitir parecer e a Comissão de Segurança Pública apresentou o substitutivo nº 1, que sintetiza o projeto original, mantendo a obrigatoriedade da instalação de dispositivo que permita o acionamento da Polícia Militar em caso de necessidade, indicando a localização da ocorrência.

O texto remete ao Executivo a responsabilidade pela regulamentação da lei e também define que a obrigação se aplica aos contratos de concessão e de permissão e às autorizações concedidas para o transporte público intermunicipal de passageiros, após o início de vigência da norma.

São, contudo, excluídos conteúdos de proposições anteriores, anexadas ao projeto, e que versam sobre penalidades, que são remetidas à regulamentação pelo Executivo, e sobre a inclusão do transporte municipal na obrigatoriedade, por se tratar de matéria de competência dos municípios.

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