Plenário também deu aval a projeto que incentiva a contratação de jovens profissionais por empresas

Estágio para estudante no serviço público passa em Plenário

Projeto foi aprovado com emenda que especifica remuneração mínima em 210 Ufemgs para jornada de seis horas.

28/05/2019 - 17:00

Em Reunião Extraordinária nesta terça-feira (28/5/19), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.765/15, que altera a Lei 12.079, de 1996, a qual dispõe sobre estágio para estudante em órgão e entidade da administração pública do Estado.

De autoria do ex-deputado Anselmo José Domingos, o PL passou na forma do vencido (como aprovado em 1º turno no Plenário), com a emenda nº 1, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), decorrente de acordo de líderes.

O texto aprovado altera o inciso III do artigo 4º da Lei 12.079, determinando que o pagamento ao estudante estagiário, pelo órgão ou entidade concedente, de bolsa de estudos ou outra forma de contraprestação especificada no convênio e no termo de compromisso, não pode ter valor inferior a 210 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), para a jornada máxima de seis horas diárias, prevista no inciso IV. Além disso, o pagamento deve ser proporcional para jornadas com duração inferior, a serem definidas no convênio ou no termo de compromisso.

Justificativa - Como não há previsão na legislação estadual atualmente em vigor para o valor da remuneração devida ao estagiário, o autor apresentou projeto em que, originalmente, dispunha que esse valor não poderia ser inferior ao do salário mínimo nacional.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob o argumento de que existe vedação para a utilização do salário mínimo como referência para qualquer outro tipo de contraprestação, propôs alteração e fixou o valor devido em 290 Ufemgs. Para o exercício de 2019, a Ufemg corresponde a R$ 3,5932.

Considerando-se que a jornada máxima de um estagiário não pode exceder o limite de 6 horas, se aplicada a proposta da CCJ, esclarece o autor da emenda, o valor corresponderia a R$ 1.042,20 para essa jornada e a R 1.563,09 para uma hipotética jornada de 8 horas diárias. “Ficaria, portanto, bem acima do valor determinado para o salário mínimo, o que constitui uma contradição com o que foi inicialmente previsto na proposição”, explica.

Assim, a emenda nº 1 foi apresentada com o intuito de resgatar a proposta original do autor. Ela estabelece, ainda, que nada impede que a administração adote valores superiores ao previsto, caso julgue conveniente e haja disponibilidade orçamentária e financeira.

O projeto segue para a Comissão de Redação, antes de ser encaminhado à sanção do governador Romeu Zema.

Projeto institui bolsa aprendiz para jovens entre 16 e 20 anos

O Plenário aprovou também, em 1º turno, o PL 1.745/11, do deputado Tadeu Martins Leite (MDB), que institui a Bolsa-Aprendiz e autoriza que empresas instaladas no Estado recrutem jovens de 16 a 20 anos em número equivalente a até 5% de seu quadro de funcionários. O projeto autoriza também que as empresas contratantes descontem o valor de meio salário mínimo, pago a título de bolsa, do ICMS devido ao Estado.

Conforme o artigo 2º do texto original, os aprendizes permanecerão na empresa durante quatro horas por dia, pelo período máximo de 12 meses. A empresa que desejar contratar os aprendizes e ter a redução no ICMS deverá se cadastrar na Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego, que ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das exigências contidas na lei.

O texto aprovado propõe alterar a Lei 18.136, de 2009, que institui a Política Estadual de Juventude. O objetivo é acrescentar, ao artigo 2º dessa lei, a inserção de jovens no mercado de trabalho entre os objetivos e diretrizes da política já existente.

A matéria também inclui o aspecto profissional entre aqueles a serem contemplados para a promoção integral dos jovens. Além disso, acrescenta dispositivo ao artigo 5º da norma, para que seja viabilizada, por meio da articulação entre vários órgãos, a concessão de incentivos fiscais às empresas instaladas no Estado que promovam a inclusão de jovens no mercado de trabalho.

A proposição segue agora para apreciação da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, em 2º turno.

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