Estágio para estudante no serviço público passa em Plenário
Projeto foi aprovado com emenda que especifica remuneração mínima em 210 Ufemgs para jornada de seis horas.
28/05/2019 - 17:00Em Reunião Extraordinária nesta terça-feira (28/5/19), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.765/15, que altera a Lei 12.079, de 1996, a qual dispõe sobre estágio para estudante em órgão e entidade da administração pública do Estado.
De autoria do ex-deputado Anselmo José Domingos, o PL passou na forma do vencido (como aprovado em 1º turno no Plenário), com a emenda nº 1, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), decorrente de acordo de líderes.
O texto aprovado altera o inciso III do artigo 4º da Lei 12.079, determinando que o pagamento ao estudante estagiário, pelo órgão ou entidade concedente, de bolsa de estudos ou outra forma de contraprestação especificada no convênio e no termo de compromisso, não pode ter valor inferior a 210 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), para a jornada máxima de seis horas diárias, prevista no inciso IV. Além disso, o pagamento deve ser proporcional para jornadas com duração inferior, a serem definidas no convênio ou no termo de compromisso.
Justificativa - Como não há previsão na legislação estadual atualmente em vigor para o valor da remuneração devida ao estagiário, o autor apresentou projeto em que, originalmente, dispunha que esse valor não poderia ser inferior ao do salário mínimo nacional.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob o argumento de que existe vedação para a utilização do salário mínimo como referência para qualquer outro tipo de contraprestação, propôs alteração e fixou o valor devido em 290 Ufemgs. Para o exercício de 2019, a Ufemg corresponde a R$ 3,5932.
Considerando-se que a jornada máxima de um estagiário não pode exceder o limite de 6 horas, se aplicada a proposta da CCJ, esclarece o autor da emenda, o valor corresponderia a R$ 1.042,20 para essa jornada e a R 1.563,09 para uma hipotética jornada de 8 horas diárias. “Ficaria, portanto, bem acima do valor determinado para o salário mínimo, o que constitui uma contradição com o que foi inicialmente previsto na proposição”, explica.
Assim, a emenda nº 1 foi apresentada com o intuito de resgatar a proposta original do autor. Ela estabelece, ainda, que nada impede que a administração adote valores superiores ao previsto, caso julgue conveniente e haja disponibilidade orçamentária e financeira.
O projeto segue para a Comissão de Redação, antes de ser encaminhado à sanção do governador Romeu Zema.
Projeto institui bolsa aprendiz para jovens entre 16 e 20 anos
O Plenário aprovou também, em 1º turno, o PL 1.745/11, do deputado Tadeu Martins Leite (MDB), que institui a Bolsa-Aprendiz e autoriza que empresas instaladas no Estado recrutem jovens de 16 a 20 anos em número equivalente a até 5% de seu quadro de funcionários. O projeto autoriza também que as empresas contratantes descontem o valor de meio salário mínimo, pago a título de bolsa, do ICMS devido ao Estado.
Conforme o artigo 2º do texto original, os aprendizes permanecerão na empresa durante quatro horas por dia, pelo período máximo de 12 meses. A empresa que desejar contratar os aprendizes e ter a redução no ICMS deverá se cadastrar na Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego, que ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das exigências contidas na lei.
O texto aprovado propõe alterar a Lei 18.136, de 2009, que institui a Política Estadual de Juventude. O objetivo é acrescentar, ao artigo 2º dessa lei, a inserção de jovens no mercado de trabalho entre os objetivos e diretrizes da política já existente.
A matéria também inclui o aspecto profissional entre aqueles a serem contemplados para a promoção integral dos jovens. Além disso, acrescenta dispositivo ao artigo 5º da norma, para que seja viabilizada, por meio da articulação entre vários órgãos, a concessão de incentivos fiscais às empresas instaladas no Estado que promovam a inclusão de jovens no mercado de trabalho.
A proposição segue agora para apreciação da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, em 2º turno.