O relator opinou pela aprovação do PL 1.765/15 na forma do vencido

Piso para estágio em órgão público pronto para o 2º turno

Projeto de lei determina que valor a ser pago ao estudante estagiário não poderá ser inferior a cerca de R$ 790.

16/02/2016 - 16:54

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (16/2/16), parecer favorável, de 2º turno, ao Projeto de Lei (PL) 1.765/15, do deputado Anselmo José Domingos (PTC), que altera a Lei 12.079, de 1996, sobre estágio para estudante em órgão e entidade da administração pública. O relator, deputado Agostinho Patrus Filho (PV), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido (texto aprovado em 1° turno).

O projeto altera o inciso III do artigo 4º da lei, passando a prever que o valor a ser pago ao estudante estagiário não poderá ser inferior a 290 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), que correspondem a, aproximadamente, R$ 790. A proposição, agora, pode ser encaminhada para 2° turno no Plenário.

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