FFO analisa incentivo à contratação de jovens por empresas

Bolsa-Aprendiz recebe parecer favorável da comissão. O Projeto de Lei 1.745/11 segue, agora, para 1º turno no Plenário.

02/04/2014 - 20:06

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (2/4/14) parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 1.745/11, do deputado Tadeu Martins Leite (PMDB), que institui a Bolsa-Aprendiz. O parecer do deputado Romel Anízio (PP) foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Dessa forma, a proposição está pronta para ser votado em Plenário em 1º turno.

O PL 1.745/11 autoriza que empresas instaladas no Estado recrutem menores aprendizes de 16 a 20 anos, até o limite de 5% do seu quadro de funcionários, e descontem o valor de meio salário-mínimo (R$ 362) do ICMS devido ao Estado para ser pago ao beneficiário a título de bolsa. O texto prevê ainda que os aprendizes permanecerão na empresa durante quatro horas por dia e pelo período máximo de 12 meses, devendo a empresa responsável se cadastrar junto à Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego, que ficaria responsável pela fiscalização do cumprimento das exigências contidas na futura lei.

O parecer da CCJ lembrou que o trabalho do menor já está amplamente disciplinado em outras legislações, como Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Também apontou os vários vícios de inconstitucionalidade do projeto original, como o fato de tratar do direito do trabalho, competência legislativa privativa da União; ferir preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal; e ainda o fato de criar um programa de governo, o que implica ofensa ao princípio da separação dos Poderes.

Portanto, o substitutivo da CCJ, acatado pela FFO, optou simplesmente por alterar a Lei 18.136, de 2009, que instituiu a Política Estadual da Juventude, a fim de que passe a haver nela, entre outros objetivos e diretrizes da política, a previsão de inserção de jovens no mercado de trabalho.

Projeto garante segurança para pacientes de hospitais

O PL 2.541/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), também recebeu parecer favorável. O relator, deputado Romel Anízio (PP), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Saúde, e pela rejeição das emendas nº 1 e 2, apresentadas pela CCJ. A proposição, que também já pode ser votada no Plenário em 1º turno, estabelece a obrigatoriedade do uso de pulseiras de identificação nos pacientes em sistema de observação, internação ou que irão realizar procedimentos invasivos ambulatoriais e hospitalares na rede privada do Estado.

O autor da proposição destaca em sua justificativa que a adoção de pulseiras de identificação vem sendo discutida há algum tempo na maioria dos países como medida que propicia maior segurança e melhora do atendimento hospitalar, já sendo adotada inclusive por unidades de referência do País. Contudo, destaca ainda o parecer, a exigência legal não pode se restringir às instituições privadas. As emendas da CCJ vão neste sentido, prevendo ainda sanções em caso de desobediência.

Já o substitutivo da Comissão de Saúde, referendado pela FFO, argumentou que a lei deve ser genérica e abstrata e que tais minúcias deveriam ser objeto de regulamento. O parecer da FFO reconhece ainda que a medida apresenta um custo baixo frente à importância do tema, facilmente absorvido tanto pelas instituições públicas como pelas privadas, e lembra também que o substitutivo prevê prazo de um ano para entrada em vigor da medida.

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