Medidas contra a violência obstétrica são aprovadas
Deputados também avalizaram, na Reunião Ordinária do Plenário, projeto sobre prevenção do diabetes.
05/12/2018 - 18:48O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na Reunião Ordinária na tarde desta quarta-feira (5/12/18), em 2° turno, o Projeto de Lei (PL) 4.677/17, da deputada Geisa Teixeira (PT), que trata da implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica em Minas Gerais.
O texto foi aprovado na forma do vencido em 1° turno (texto aprovado no turno anterior com alterações no original). O projeto dispõe sobre a garantia de atendimento humanizado à gestante, à parturiente e à mulher em situação de abortamento, para prevenção da violência na assistência obstétrica no Estado.
A proposição considera violência na assistência obstétrica a prática de ações, no atendimento pré-natal, no parto, no puerpério e nas situações de abortamento, que restrinjam direitos garantidos por lei às gestantes, às parturientes e às mulheres em situação de abortamento, e que violem a sua privacidade e a sua autonomia.
Humilhação - Segundo justificativa da autora, o texto da proposta deixa clara a proibição de submeter a mulher a procedimentos dolorosos, desnecessários ou humilhantes, como lavagem intestinal, raspagem de pelos pubianos, posição ginecológica com portas abertas e exame de toque por mais de um profissional.
"Este projeto tem como justificativa a defesa de que a mulher deve ser protagonista da sua história e, assim, deve ter poder de decisão sobre seu corpo, liberdade para dar à luz e acesso a uma assistência à saúde adequada, segura, qualificada, respeitosa, humanizada e baseada em evidências científicas", aponta Geisa Teixeira.
Projeto traz diretrizes para prevenção de diabetes
Também foi aprovado em 2° turno o PL 895/15, do deputado Gil Pereira (PP), que trata da implementação de ações de prevenção e controle do diabetes em alunos das redes pública e privada de ensino de Minas Gerais.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Saúde, ao vencido em 1º turno. A mudança teve como objetivo adequar a matéria à técnica legislativa e tornar seus dispositivos mais claros.
O texto prevê, entre suas diretrizes, a criação de campanhas educativas; a promoção de hábitos alimentares saudáveis e de atividades físicas regulares entre os alunos; e o combate à discriminação de crianças e adolescentes diabéticos.
Já as competências do poder público são, por exemplo, o incentivo à realização de palestras e debates; o estímulo à criação de bancos de dados sobre crianças e adolescentes atendidos pelos serviços de saúde; e a ampliação das formas de diagnóstico e acompanhamento de alunos com diabetes ou que apresentem fatores de risco para o seu desenvolvimento.