Comissões de Fiscalização Financeira e de Administração concordaram na avaliação de projeto.

Procedimento administrativo parado pode prescrever em 3 anos

É o que prevê o PL 5.236/18, que altera legislação sobre crédito estadual não tributário, que segue para o Plenário.

03/12/2018 - 18:58

Está pronto para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 5.236/18, que prevê a prescrição de procedimento administrativo paralisado por mais de três anos. A matéria de autoria do deputado Inácio Franco (PV) recebeu, nesta segunda-feira (3/12/18), parecer de 1º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

O relator, deputado Ivair Nogueira (PMDB), opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na reunião anterior da FFO, o deputado João Leite (PSDB) havia solicitado a distribuição de avulsos (cópias) do parecer.

O PL acrescenta dispositivo à Lei 21.735, de 2015, que dispõe sobre créditos estaduais não tributários, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento e institui remissão e anistia.

Segundo o parecer, o substitutivo nº 2, acatado pela FFO, altera o prazo da decadência intercorrente de cinco para três anos e efetua alterações relativas à técnica legislativa. Já o substitutivo nº 1, com parecer pela rejeição, amplia o prazo para cinco anos.

No mais, o novo texto incorpora alterações previstas no substitutivo nº 1. Entre as mudanças estão a substituição do termo “prescrição” por “decadência”, por se entender que a prescrição não se aplica ao processo administrativo, pois ela se refere a penalidades aplicadas em que não cabe recurso.

Pedido de vista para dispositivo de segurança em veículos intermunicipais

A instalação de dispositivo de segurança em veículos intermunicipais de transporte público, prevista no PL 2.276/15, do deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB), recebeu pedido de vista durante a reunião. A solicitação partiu do deputado Gil Pereira (PP).

Emitido na última reunião da FFO, o parecer de 1º turno do relator na comissão, deputado Ivair Nogueira (PMDB), havia sido pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Segurança Pública. A comissão anterior, de Constituição e Justiça (CCJ), perdeu o prazo para emitir parecer sobre a proposta.

O novo texto sintetiza o projeto original, mantendo a obrigatoriedade da instalação de dispositivo que permita o acionamento da Polícia Militar em caso de necessidade, indicando a localização da ocorrência. Remete ao Executivo a responsabilidade pela regulamentação da lei.

O substitutivo também define que a obrigação se aplica aos contratos de concessão e de permissão firmados e às autorizações concedidas para o transporte público intermunicipal de passageiros, após o início de vigência da norma.

Anexados - Foram anexados dois PLs ao texto original. O PL 2.445/15, de Antonio Carlos Arantes (PSDB), prevê a aplicação de penalidades em caso de descumprimento da obrigatoriedade do monitoramento remoto por GPS. E o 4.023/17, de Douglas Melo (MDB), estende aos ônibus e às vans municipais e intermunicipais a exigência para instalação de dispositivo de pânico, além de fixar prazo para que as empresas prestadoras do serviço se adequem às novas obrigações.

No substitutivo, o relator exclui as penalidades, as quais devem ser previstas na regulamentação a ser feita pelo Executivo, conforme prevê o novo texto sugerido.

Sobre os veículos de transporte municipal, o parecer esclarece que o assunto é de competência dos municípios, competindo ao Estado apenas o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas.

Assaltos - De acordo com a justificativa do projeto, a medida se faz necessária em função do crescente número de assaltos no transporte público.

O texto original determina que o dispositivo esteja ligado ao Centro Integrado de Comunicação da PM através de GPS, possibilitando a localização da chamada. Também prevê que, nos veículos com o dispositivo, seja afixado um adesivo externo com os dizeres: “Veículo monitorado pela Polícia Militar”.

Segundo o autor do projeto, a localização permitirá que a PM desloque a viatura mais próxima para o atendimento. A ação auxiliaria na proteção de passageiros e na identificação e prisão de assaltantes, além de inibir furtos e roubos dentro dos veículos de transporte público intermunicipal.

O levantamento de dados quantitativos sobre os locais de maior incidência desse tipo de delito, conforme a justificativa, também pode ser usado como ferramenta de prevenção a assaltos pela PMMG.

Consulte o resultado da reunião.