Estímulo a moradias com energia solar passa pela FFO
Projeto facilita aquisição de equipamentos de energia solar para moradias destinadas à população de baixa renda.
28/11/2018 - 15:47A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã desta quarta-feira (28/11/18), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.039/17, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que altera a Lei 19.091, de 2010, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Habitação (FEH). O parecer do relator, deputado Tito Torres (PSDB), foi pela aprovação do texto em sua forma original.
O projeto visa estimular a aquisição de conjunto de equipamentos destinados à geração de energia solar fotovoltaica, com ou sem conexão à rede de distribuição de energia elétrica, em habitações urbanas ou rurais destinadas à população de baixa renda. O texto deixa claro que, na construção de habitações com recursos do FEH, será dada preferência à utilização de energia solar na implantação de sistema de aquecimento de água e, quando possível, à geração de energia solar fotovoltaica.
O projeto ainda insere, na referida lei, dois dispositivos: acrescenta ao artigo 4º o inciso XIII, incluindo na destinação dos recursos a aquisição para geração de energia solar em área rural. O dispositivo em vigor já prevê o financiamento para compra de materiais de construção, mas não explicita quais. Altera ainda a redação do parágrafo 1º do mesmo artigo, para ampliar o financiamento na construção de habitação rural ou urbana também para geração de energia.
A proposição ainda prevê a inclusão dos “detentores de título de propriedade ou de posse em área rural” como beneficiários dos recursos do fundo para a aquisição de equipamentos destinados à geração de energia solar fotovoltaica, com a inserção do inciso V no artigo 6º da lei em vigor.
Projeto sobre parcelamento e remissão de dívidas tem votação adiada
A votação do parecer de 1º turno sobre o PL 5.236/18, do deputado Inácio Franco (PV), também estava na pauta da reunião, mas não chegou a ser votado. O relator, deputado Ivair Nogueira (MDB), atendeu a uma solicitação do deputado João Leite (PSDB) e distribuiu cópias (avulso) de seu parecer aos deputados.
A proposição acrescenta dispositivo à Lei 21.735, de 2015, que dispõe sobre créditos estaduais não tributários, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento e institui remissão e anistia.
Em síntese, proposição prevê a prescrição de processos administrativos de infrações ambientais quando paralisados por mais de três anos. O relator, deputado Ivair Nogueira, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, apresentado anteriormente pela Comissão de Administração Pública, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com o relatório da FFO, as alterações feitas pela Administração Pública dão mais eficácia à medida proposta, ao alterar o prazo da decadência intercorrente de cinco para três anos, bem como para efetuar alterações relativas à técnica legislativa. Entre as mudanças estão a substituição do termo “prescrição” por “decadência”, por se entender que a prescrição não se aplica ao processo administrativo, pois ela se refere a penalidades aplicadas em que não cabe recurso.
O pedido do deputado João Leite para adiamento da votação do parecer se deu em virtude de questionamentos feitos por membros da Associação Mineira de Defesa do Ambiente (Amda), que acompanharam a reunião.