Substitutivo nº 2 apresentado altera o prazo da decadência intercorrente de cinco para três anos

Processo administrativo paralisado poderá prescrever

PL 5.236/18 foi analisado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Administração Pública e segue para a FFO.

07/11/2018 - 18:17

O Projeto de Lei (PL) 5.236/18, que prevê a prescrição de procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, recebeu, nesta quarta-feira (7/11/18), parecer de 1º turno favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

De autoria do deputado Inácio Franco (PV), a matéria acrescenta dispositivo à Lei 21.735, de 2015, que dispõe sobre créditos estaduais não tributários, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento e institui remissão e anistia. 

Antes de ir para Plenário, o PL ainda será apreciado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Alterações - O presidente da comissão e relator da proposta, deputado João Magalhães (MDB), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, para alterar o prazo da decadência intercorrente de cinco para três anos e para efetuar alterações relativas à técnica legislativa. A comissão anterior, de Constituição e Justiça (CCJ), havia sugerido o substitutivo nº 1, que ampliava o prazo para cinco anos.

No mais, o novo texto incorpora as alterações previstas no substitutivo nº 1. Entre as mudanças estão a substituição do termo “prescrição” por “decadência”, por se entender que a prescrição não se aplica ao processo administrativo, pois ela se refere a penalidades aplicadas em que não cabe recurso.

João Magalhães acrescenta que os aspectos financeiros do projeto serão analisados pela FFO. Ele sugere que esta comissão analise a proposição à luz da Emenda à Constituição 95/16 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Esse texto exige que a proposta legislativa que crie renúncia de receita esteja acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

Consulte o resutado da reunião.