Plano Estadual de Educação é aprovado em 2° turno
Texto aprovado foi construído através de debates entre parlamentares e a sociedade civil.
20/11/2018 - 11:19O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2° turno, durante Reunião Extraordinária na manhã desta terça-feira (20/11/18), o Projeto de Lei (PL) 2.882/15, que institui o Plano Estadual de Educação (PEE) para o período de 2018 a 2027.
De autoria do governador Fernando Pimentel (PT), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. O substitutivo apresentado em relação ao texto aprovado em 1° turno teve como objetivo dar maior clareza ao texto das metas e estratégias previstas no plano, além de aprimorá-lo nos aspectos relativos à técnica legislativa.
Outra mudança implementada pelo substitutivo, desta vez na parte normativa, foi no artigo 5º da proposição. De acordo com o texto, a representação do Poder Legislativo no rol de instâncias responsáveis pela avaliação e monitoramento da execução do PEE se restringirá apenas à Comissão de Educação, uma vez que o Regimento Interno da Casa atribui a esta comissão a competência de apreciar as diversas matérias relativas às políticas de educação.
Discussões - O Plano Estadual de Educação foi alvo de acaloradas discussões nos últimos três anos. Deputados e representantes da sociedade civil debateram diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a área no decorrer desta legislatura.
As principais polêmicas foram com relação a dispositivos que tratavam de minorias, como homossexuais e transsexuais. Já em 2016, a ALMG promoveu o Fórum Técnico Plano Estadual da Educação, no qual representantes da sociedade civil se reuniram para discutir o texto enviado pelo governador e fazer sugestões de alterações.
Já naquele momento, as discussões foram acirradas. Alguns grupos defendiam que fossem incluídas nas metas o combate à discriminações e citavam alguns dos preconceitos possíveis, entre eles gênero e orientação sexual. Outros, no entanto, diziam que isso levaria à erotização das crianças e adolescentes. Com a entrega do relatório final dos debates realizados ao longo do fórum, as discussões prosseguiram.
O substitutivo aprovado pelo Plenário manteve a questão do combate à discriminação, mas de forma genérica, já que foram retirados do texto original exemplos de discriminações possíveis, como “raça, religião e identidade de gênero”.
Metas trazem o que se pretende alcançar nas macrodimensões da educação
O PL vai substituir o Plano Decenal de Educação, aprovado pela ALMG em 2011, com vigência até 2020, mas que será revogado pela nova norma. Na mensagem do governador que encaminhou o PEE, em setembro de 2015, o Executivo lembrou que a elaboração de um novo plano foi necessária após a edição de um novo Plano Nacional de Educação (PNE), por meio da Lei Federal 13.005, de 2014, com vigência até 2024.
O PL ficou com 15 artigos e um anexo em que são apresentadas 18 metas. Entre elas, várias propõem a universalização do atendimento escolar, separadas por faixas etárias, englobando os ensinos infantil, fundamental e médio, até a faixa de 15 a 17.
Prevê-se também a universalização do acesso à educação básica para a população até 17 anos com deficiência ou transtornos no desenvolvimento, preferencialmente na rede regular de ensino. Ou por meio de atendimento educacional especializado, com a garantia de sistema educacional inclusivo, sempre que não for possível a integração no ensino regular.
De um modo geral, as metas demarcam o que se pretende alcançar nas macrodimensões da educação, considerando-se o acesso aos diversos níveis e modalidades de ensino, a qualidade da educação, a inclusão e a equidade, a gestão democrática, a valorização dos profissionais de educação e o financiamento. Já as estratégias detalham os meios para viabilizar o cumprimento das metas.
Atenção integral - Há também a previsão de que sejam criadas políticas de atenção integral aos estudantes como medida fundamental para a execução do plano. Essas políticas serão implementadas por meio de ações articuladas dos órgãos de assistência social, saúde, proteção à infância, à adolescência e à juventude, em parceria com as famílias.
Nos dispositivos que tratam de monitoramento, avaliação, acompanhamento e revisão do PEE (artigos 5º a 8º), foram sugeridos aprimoramentos com vistas a conferir uma maior definição nas ações de controle governamental e social da execução do plano, contribuindo para sua maior efetividade.